# Registro público: STJ — 2208829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110067/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7347c71f43346b266435ae35145cb3ea292ee2d1a7a5a4057ee8e1ffcbcf16bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922743
- **Número de registro na fonte:** 202501366747
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso
especial, no qual a parte agravante contesta a dosimetria da pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de disparos de arma de fogo pode ser utilizada para
a elevação da pena-base e se a negativação das circunstâncias do
crime foi realizada de forma adequada.
3. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da Súmula 7/STJ
quanto ao pedido de alterar a fração da minorante da tentativa.

### III. Razões de decidir

4. A quantidade de disparos de arma de fogo
pode ser utilizada para elevar a pena-base, conforme jurisprudência
do STJ.
5. A negativação das circunstâncias do crime foi considerada
adequada, pois o delito foi cometido em via pública, colocando em
risco os transeuntes.
6. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas
para alterar a fração da minorante da tentativa.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de disparos de arma de fogo
pode ser utilizada para elevar a pena-base. 2. A negativação das
circunstâncias do crime é válida quando o delito expõe a risco
outras pessoas. 3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas
para alterar a fração da minorante da tentativa".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.925.430/MS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.08.2021; STJ, AgRg no AREsp
1.822.435/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 10.08.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.722.918/DF, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.04.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL.
DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso
especial, no qual a parte agravante contesta a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de disparos de arma de fogo pode ser utilizada para
a elevação da pena-base e se a negativação das circunstâncias do
crime foi realizada de forma adequada.
3. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da Súmula 7/STJ
quanto ao pedido de alterar a fração da minorante da tentativa.
III. Razões de decidir
4. A quantidade de disparos de arma de fogo
pode ser utilizada para elevar a pena-base, conforme jurisprudência
do STJ.
5. A negativação das circunstâncias do crime foi considerada
adequada, pois o delito foi cometido em via pública, colocando em
risco os transeuntes.
6. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas
para alterar a fração da minorante da tentativa.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de disparos de arma de fogo
pode ser utilizada para elevar a pena-base. 2. A negativação das
circunstâncias do crime é válida quando o delito expõe a risco
outras pessoas. 3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas
para alterar a fração da minorante da tentativa".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.925.430/MS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.08.2021; STJ, AgRg no AREsp
1.822.435/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 10.08.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.722.918/DF, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.04.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** 7347c71f43346b266435ae35145cb3ea292ee2d1a7a5a4057ee8e1ffcbcf16bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2208829 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7347c71f43346b266435ae35145cb3ea292ee2d1a7a5a4057ee8e1ffcbcf16bf
- **SHA-256 do comentário:** c6f65139a382e213132174ac13d32f369c59ac6dae2253f50bdf02e77ded1bf0
