# Registro público: STJ — 2145539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b74dcdf2bbd5014dd1c2c2ac2f8ccaced54258fa732ef982a2c43a4b4f2241e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922748
- **Número de registro na fonte:** 202401826051
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, redimensionando a pena para 1 ano, 10 meses e 7 dias de
reclusão, em regime semiaberto, além de 185 dias-multa.
2. O recorrente foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, com
pena inicialmente fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime
fechado, além de 833 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo redimensionou a pena para 5 anos, 6 meses e 20 dias de
reclusão, mantendo o regime fechado e 555 dias-multa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ação
penal em andamento pode ser utilizada como fundamento para afastar a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento firmado
pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
REsp n. 1.977.027/PR (Tema Repetitivo 1139), que veda a utilização
de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
5. O acórdão recorrido fundamentou o afastamento da causa de
diminuição de pena exclusivamente na "reiteração criminosa do réu",
o que não está em consonância com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
6. A decisão agravada limitou-se a analisar a legalidade do
fundamento adotado pela Corte de origem, que se pautou
exclusivamente na existência de processos em andamento.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou
ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/06. 2. A fundamentação para o afastamento da causa de
diminuição de pena deve estar em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, REsp 1.977.027/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 10.08.2022, DJe 18.08.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, redimensionando a pena para 1 ano, 10 meses e 7 dias de
reclusão, em regime semiaberto, além de 185 dias-multa.
2. O recorrente foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, com
pena inicialmente fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime
fechado, além de 833 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo redimensionou a pena para 5 anos, 6 meses e 20 dias de
reclusão, mantendo o regime fechado e 555 dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ação
penal em andamento pode ser utilizada como fundamento para afastar a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento firmado
pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
REsp n. 1.977.027/PR (Tema Repetitivo 1139), que veda a utilização
de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
5. O acórdão recorrido fundamentou o afastamento da causa de
diminuição de pena exclusivamente na "reiteração criminosa do réu",
o que não está em consonância com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
6. A decisão agravada limitou-se a analisar a legalidade do
fundamento adotado pela Corte de origem, que se pautou
exclusivamente na existência de processos em andamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou
ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/06. 2. A fundamentação para o afastamento da causa de
diminuição de pena deve estar em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, REsp 1.977.027/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 10.08.2022, DJe 18.08.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO -
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - VEDAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2208413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110508/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2145539 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b74dcdf2bbd5014dd1c2c2ac2f8ccaced54258fa732ef982a2c43a4b4f2241e3
- **SHA-256 do comentário:** 6bf3d25795ea92742c1e85e7402c877e47bfe6028cbfcc3ebbf47387b07409c3
