{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110079,"origem":"stj","sha256_origem":"fccc9b5f84d5e4635a626435ee379e542b0475820a875772451b6d6f7eb39246","registro_original":{"id_fonte":"922755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162605","numero_registro":"202402948838","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO DURANTE O PERÍODO DE PROVA.\nINEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso especial no qual se pleiteava o reconhecimento de falta\ngrave pela prática de três crimes dolosos durante o período de prova\ndo livramento condicional concedido ao agravado.\n2. A ausência de instauração de incidente para apuração de falta\ngrave viabilizou a concessão de saída temporária, ocasião em que o\napenado assassinou o Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais\nRoger Dias da Cunha.\n3. Sustenta o agravante que a prática de crimes dolosos durante o\nlivramento condicional autoriza o reconhecimento de falta grave, nos\ntermos de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em definir se a prática de crime\ndoloso durante o período de prova do livramento condicional autoriza\no reconhecimento de falta grave e a aplicação de seus consectários\nlegais, como a perda de dias remidos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O livramento condicional possui regime jurídico próprio, regido\npelos arts. 83 a 90 do Código Penal e 131 a 146 da Lei de Execução\nPenal, com consequências específicas em caso de descumprimento das\ncondições impostas.\n6. A prática de crime doloso durante o período de prova do\nlivramento condicional enseja a suspensão ou a revogação do\nbenefício, mas não se confunde com a falta grave prevista no art. 50\nda Lei de Execução Penal.\n7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nafasta a possibilidade de aplicação de sanções típicas da execução\nda pena privativa de liberdade, como a perda de dias remidos, no\ncontexto do livramento condicional.\n8. A decisão agravada está em consonância com a orientação desta\negrégia Corte, que reconhece a existência de sanções autônomas e\nespecíficas para a hipótese de violação das condições do livramento\ncondicional.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A prática de crime doloso durante o período de prova do\nlivramento condicional não configura falta grave.\n2. O descumprimento das condições do livramento condicional enseja\napenas a suspensão ou revogação do benefício, conforme previsão\nlegal específica.\n3. As sanções decorrentes da prática de falta grave durante o\ncumprimento da pena não se aplicam ao livramento condicional, por se\ntratar de regime jurídico distinto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b16a6d29829b9d7438e597228dea5c2c13b80c960985fc966df3cb08597674e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fccc9b5f84d5e4635a626435ee379e542b0475820a875772451b6d6f7eb39246","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
