{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110083,"origem":"stj","sha256_origem":"6c06a8a55df1127700b4d6f9cde2698508eebdf0ef83992f9cf0e2464d846412","registro_original":{"id_fonte":"922759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052416","numero_registro":"202300414999","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS.\nFUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\n568/STJ E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso especial, mantendo a exasperação da pena-base com\nfundamento nas consequências do crime, que afetaram a genitora da\nvítima, levando-a a desenvolver quadro depressivo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nvaloração negativa das consequências do crime com base em efeitos\nsuportados por terceiros, considerados vítimas indiretas, sem\ncomprovação da veracidade ou gravidade das alegações.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nexasperação da pena-base com fundamento nas consequências do crime\nquando estas ultrapassam os limites ordinários do tipo penal,\natingindo com gravidade pessoas próximas à vítima direta.\n4. A alegação de que o quadro depressivo da genitora da vítima\npoderia decorrer de outras causas não encontra respaldo probatório\nconcreto nos autos e não possui força para desconstituir a conclusão\ndo Tribunal de origem.\n5. A pretensão de rediscutir a extensão das consequências do crime\ndemandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado\nem sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1.A exasperação da pena-base é válida quando as\nconsequências do crime ultrapassam os limites ordinários do tipo\npenal, atingindo com gravidade pessoas próximas à vítima direta. 2.\nA revisão da extensão das consequências do crime em recurso especial\né vedada pela Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Súmula n. 7\ndo STJ.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 661.016/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe\n24/9/2021; STJ, AgRg no REsp n. 2.054.335/SP, Rel. Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024;\nSTJ, AgRg no HC n. 862.190/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f549174c47e735c69fa841156df76b9946d324bd8af66355d78865860984a324","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c06a8a55df1127700b4d6f9cde2698508eebdf0ef83992f9cf0e2464d846412","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
