{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110091,"origem":"stj","sha256_origem":"6f8f2d8f5efb686326bc494b35462b37a3995bcf0bc617debc2b15956392d679","registro_original":{"id_fonte":"922774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2975133","numero_registro":"202502365036","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS.\nREDUÇÃO DA PENA-BASE E PRIVILÉGIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE\nOFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de\nausência de impugnação específica dos motivos de inadmissão do\nrecurso especial, relacionados ao reexame de provas e à aplicação da\nSúmula 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, que aplicou a Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A defesa não apresentou argumentos capazes\nde modificar o entendimento anteriormente adotado, não refutando\nadequadamente o fundamento da Súmula 7/STJ em sede de agravo em\nrecurso especial.\n4. A aplicação da Súmula 182 do STJ é inafastável, pois o agravo não\natacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.\n5. Constatada ilegalidade na dosimetria da pena, é cabível a\nconcessão de habeas corpus de ofício para recalcular a pena-base,\nreconhecer a figura do tráfico privilegiado, alterar o regime\nprisional e possibilitar o oferecimento de Acordo de Não Persecução\nPenal (ANPP).\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus\nconcedido de ofício.\nTese de julgamento:  \"1. É inviável o agravo regimental que não\ninfirma os fundamentos da decisão atacada, atraindo a incidência da\nSúmula 182 do STJ. 2. A quantidade e a natureza das drogas\napreendidas, isoladamente, não são suficientes para afastar a\nredutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. É inadmissível\na utilização de ações penais em curso para afastar a causa de\ndiminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob pena de violação\ndo princípio da presunção da inocência\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC/2015, art. 932.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC\n128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 18.08.2020; STJ, AgRg no AREsp n. 1.900.135/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A PAR:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - REQUISITOS\nLEGAIS)\n   STJ - <<REsp 1890343>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1098)\n   STF - [[HC 185913]]-DF\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2407117>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c97e13ab7ea8471e7fe89dc2e9e412d0b8b62f36b617a403386c507539523c7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f8f2d8f5efb686326bc494b35462b37a3995bcf0bc617debc2b15956392d679","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
