# Registro público: STJ — 2975133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f8f2d8f5efb686326bc494b35462b37a3995bcf0bc617debc2b15956392d679

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922774
- **Número de registro na fonte:** 202502365036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de
ausência de impugnação específica dos motivos de inadmissão do
recurso especial, relacionados ao reexame de provas e à aplicação da
Súmula 7 do STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da
decisão agravada, que aplicou a Súmula 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

3. A defesa não apresentou argumentos capazes
de modificar o entendimento anteriormente adotado, não refutando
adequadamente o fundamento da Súmula 7/STJ em sede de agravo em
recurso especial.
4. A aplicação da Súmula 182 do STJ é inafastável, pois o agravo não
atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Constatada ilegalidade na dosimetria da pena, é cabível a
concessão de habeas corpus de ofício para recalcular a pena-base,
reconhecer a figura do tráfico privilegiado, alterar o regime
prisional e possibilitar o oferecimento de Acordo de Não Persecução
Penal (ANPP).

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus
concedido de ofício.
Tese de julgamento:  "1. É inviável o agravo regimental que não
infirma os fundamentos da decisão atacada, atraindo a incidência da
Súmula 182 do STJ. 2. A quantidade e a natureza das drogas
apreendidas, isoladamente, não são suficientes para afastar a
redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. É inadmissível
a utilização de ações penais em curso para afastar a causa de
diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob pena de violação
do princípio da presunção da inocência".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC/2015, art. 932.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC
128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 18.08.2020; STJ, AgRg no AREsp n. 1.900.135/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS.
REDUÇÃO DA PENA-BASE E PRIVILÉGIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de
ausência de impugnação específica dos motivos de inadmissão do
recurso especial, relacionados ao reexame de provas e à aplicação da
Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da
decisão agravada, que aplicou a Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A defesa não apresentou argumentos capazes
de modificar o entendimento anteriormente adotado, não refutando
adequadamente o fundamento da Súmula 7/STJ em sede de agravo em
recurso especial.
4. A aplicação da Súmula 182 do STJ é inafastável, pois o agravo não
atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Constatada ilegalidade na dosimetria da pena, é cabível a
concessão de habeas corpus de ofício para recalcular a pena-base,
reconhecer a figura do tráfico privilegiado, alterar o regime
prisional e possibilitar o oferecimento de Acordo de Não Persecução
Penal (ANPP).
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus
concedido de ofício.
Tese de julgamento:  "1. É inviável o agravo regimental que não
infirma os fundamentos da decisão atacada, atraindo a incidência da
Súmula 182 do STJ. 2. A quantidade e a natureza das drogas
apreendidas, isoladamente, não são suficientes para afastar a
redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. É inadmissível
a utilização de ações penais em curso para afastar a causa de
diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob pena de violação
do princípio da presunção da inocência".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC/2015, art. 932.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC
128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 18.08.2020; STJ, AgRg no AREsp n. 1.900.135/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - REQUISITOS
LEGAIS)
   STJ - <<REsp 1890343>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1098)
   STF - [[HC 185913]]-DF
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2407117>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2118260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59491/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1907557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2939340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** 6f8f2d8f5efb686326bc494b35462b37a3995bcf0bc617debc2b15956392d679
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2975133 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6f8f2d8f5efb686326bc494b35462b37a3995bcf0bc617debc2b15956392d679
- **SHA-256 do comentário:** f5ed5a9410455b045ae89c2f11c3fd973f3cd775bf886faa0aedef50d5d1c178
