{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110092,"origem":"stj","sha256_origem":"aaeec7dd4a100bd663706d1c92837f5a7322b4db75f0c9aed78e2182e797eb55","registro_original":{"id_fonte":"922775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160076","numero_registro":"202302800958","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nOPERAÇÃO VEREDAS. OMISSÃO QUANTO AO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA\nPENA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO.\nATIPICIDADE DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO\n(SÚMULA 7/STJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULAS 282, 283, 284\nE 356/STF). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOSI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração\ninterpostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que rejeitou\naclaratórios anteriores no âmbito da Operação Veredas. Os\nembargantes alegam omissões relativas ao prequestionamento da\natipicidade do crime de associação criminosa, à distinção entre\nreexame probatório e revaloração jurídica, à análise dos pedidos\nsubsidiários (manutenção de cargos públicos e exclusão de multas),\nao cotejo analítico da divergência jurisprudencial e à configuração\nde bis in idem na dosimetria da pena. Requerem efeitos\nmodificativos, com readequação da pena e saneamento integral dos\nvícios.\nII. Questão em discussão\n2. Há cinco questões em discussão: (i)\nverificar se houve omissão quanto à tese de bis in idem na\ndosimetria da pena; (ii) definir se o acórdão deixou de apreciar a\nalegada atipicidade da associação criminosa; (iii) analisar se é\npossível afastar a aplicação da Súmula 7/STJ diante da invocada\nrevaloração jurídica; (iv) apreciar eventual omissão na análise dos\npedidos subsidiários de exclusão de multas e manutenção de cargos\npúblicos; (v) verificar se a defesa apresentou cotejo analítico\nsuficiente para caracterizar divergência jurisprudencial.\nIII. Razões de decidir\n3. O art. 619 do CPP autoriza embargos de\ndeclaração apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou\nambiguidade, não para rediscutir o mérito.\n4. Constatou-se omissão no acórdão embargado quanto à tese de bis in\nidem na dosimetria da pena, a qual se acolhe, mas sem efeitos\nmodificativos, diante da ausência de indicação normativa específica\n(Súmula 284/STF).\n5. A tese de atipicidade da associação criminosa não foi objeto de\ndebate prévio nas instâncias ordinárias, incidindo os óbices das\nSúmulas 282 e 356/STF, ainda que se trate de matéria de ordem\npública.\n6. A insurgência relativa à corrupção passiva e violação de sigilo\nfuncional demanda reexame de provas, providência vedada em recurso\nespecial (Súmula 7/STJ).\n7. Os pedidos subsidiários de exclusão de multas e de manutenção de\ncargos públicos carecem de indicação precisa dos dispositivos de lei\nfederal violados, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.\n8. Quanto ao crime de concorrência desleal, a ausência de impugnação\nao fundamento do acórdão recorrido enseja aplicação da Súmula\n283/STF.\n9. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois a defesa\nlimitou-se a transcrever acórdãos sem realizar cotejo analítico com\nsimilitude fática, como exigido pela lei e pelo regimento.\n10. A reiteração de argumentos por meio de embargos de declaração\nnão se coaduna com a finalidade do art. 619 do CPP e pode ensejar\nreconhecimento de caráter protelatório.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Resultado do Julgamento: Embargos\nparcialmente acolhidos para corrigir o vício apontado, sem efeitos\nmodificativos.\nTese de julgamento:\n1. A omissão quanto ao bis in idem na dosimetria da pena deve ser\nsanada, mas a ausência de indicação legal específica impede efeitos\nmodificativos.\n2. O prequestionamento exige debate prévio e específico nas\ninstâncias ordinárias, inclusive em matérias de ordem pública\n(Súmulas 282 e 356/STF).\n3. A ausência de indicação clara e precisa de dispositivos de lei\nfederal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.\n4. O reexame de provas é vedado em recurso especial, admitindo-se\napenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos (Súmula\n7/STJ).\n5. A divergência jurisprudencial apenas se configura com cotejo\nanalítico que demonstre identidade fática entre os acórdãos\nconfrontados.\nDispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; Súmula 284/STF;\nSúmula 282/STF; Súmula 356/STF; Súmula 7/STJ.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel.\nMin. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e10934b14f3c63c245dbbd1090d6e9cff3e1792d06082365f986fcdf915e99bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aaeec7dd4a100bd663706d1c92837f5a7322b4db75f0c9aed78e2182e797eb55","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
