{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110097,"origem":"stj","sha256_origem":"76dc6a1868e43a9d5b4000f6f6087cbfc931c11fab5088d0b486aa00b1ae9556","registro_original":{"id_fonte":"922780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2939340","numero_registro":"202501803978","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. FLAGRANTE ESPERADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico\nde entorpecentes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o recorrente faz jus\nao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º da Lei de Drogas, e se houve flagrante preparado.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ permite considerar a quantidade e\nnatureza das drogas na dosimetria da pena, desde que não haja bis in\nidem.\n4. A decisão agravada considerou, além da elevada quantidade e\nnocividade das drogas, a posse de petrechos para preparação de droga\ncomo justificativas para afastar o redutor do tráfico privilegiado,\nevidenciando a dedicação a atividades ilícitas.\n5. A reforma das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de fatos e provas, inviável no rito do habeas corpus.\n6. O flagrante foi considerado esperado, não preparado, pois a\natuação policial se deu a partir de informações espontâneas\nprestadas por corréu, sem indução estatal.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2120e3a9ba5d9d816e69e7e7cd5f717f6953a786a59205e8babe7f58de460036","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
