{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110098,"origem":"stj","sha256_origem":"cecc3ffd2cc359df864d762102bb9add2f103057ce3b9eab2ec8857bdda58cad","registro_original":{"id_fonte":"922781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2939340","numero_registro":"202501803978","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu parcialmente do agravo e, na parte conhecida, negou\nprovimento ao recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus\nao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei de Drogas, considerando que é primário, possui bons\nantecedentes e não há elementos concretos que demonstrem dedicação a\natividades criminosas ou participação em organização criminosa.\n3. Verificar a adequação da dosimetria da pena, considerando a\nquantidade e a natureza da droga apreendida, bem como a valoração\ndas consequências do crime.\nIII. Razões de decidir\n4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do\njulgador, vinculada a parâmetros legais, sendo inadmissível a\nrevisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, salvo em casos\nde manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.\n5. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento na\nquantidade expressiva de drogas apreendidas e nas consequências do\ndelito, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, que atribui\npreponderância a esses fatores.\n6. A jurisprudência do STJ admite a majoração da pena-base em casos\nde grande quantidade de entorpecentes, sem vinculação a limites\nfixos, desde que haja motivação concreta.\n7. A valoração negativa das consequências do crime foi considerada\nadequada, uma vez que a conduta do agravante expôs terceiros\ninocentes à persecução penal, demonstrando maior reprovabilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - FIXAÇÃO - DROGA - NATUREZA E QUANTIDADE - ELEMENTOS\nIDÔNEOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 973553>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7df6dbc58c1d4a443b96b9abaf95fccec7887f297bcd5e51837cb0d5dd66b69c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cecc3ffd2cc359df864d762102bb9add2f103057ce3b9eab2ec8857bdda58cad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
