# Registro público: STJ — 995135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d7cf16eb7d890d9fbf0cb54ebfdfc991437cac8e3a18b40fda9f15c2ced66b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922784
- **Número de registro na fonte:** 202501246811
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante,
investigada por tráfico de drogas e direção perigosa.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
prisão preventiva, fundamentando-se na expressiva quantidade de
drogas apreendidas (mais de 51 quilos de maconha) e na necessidade
de garantir a ordem pública.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante é justificada pela gravidade concreta do crime e pela
quantidade de drogas apreendidas, ou se medidas cautelares
alternativas seriam suficientes.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi considerada idônea, com fundamentação
baseada na expressiva quantidade de drogas apreendidas e na
necessidade de garantir a ordem pública.
5. A jurisprudência pacífica desta egrégia Corte entende que a
gravidade concreta do crime e a quantidade de drogas apreendidas
justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
7. Medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade do
crime e os riscos de reiteração delitiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante,
investigada por tráfico de drogas e direção perigosa.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
prisão preventiva, fundamentando-se na expressiva quantidade de
drogas apreendidas (mais de 51 quilos de maconha) e na necessidade
de garantir a ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante é justificada pela gravidade concreta do crime e pela
quantidade de drogas apreendidas, ou se medidas cautelares
alternativas seriam suficientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi considerada idônea, com fundamentação
baseada na expressiva quantidade de drogas apreendidas e na
necessidade de garantir a ordem pública.
5. A jurisprudência pacífica desta egrégia Corte entende que a
gravidade concreta do crime e a quantidade de drogas apreendidas
justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
7. Medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade do
crime e os riscos de reiteração delitiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos
termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d7cf16eb7d890d9fbf0cb54ebfdfc991437cac8e3a18b40fda9f15c2ced66b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

