{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110103,"origem":"stj","sha256_origem":"12e10310563802b37b68a063a9025485a196367eb64ab16d42f3834c77543d42","registro_original":{"id_fonte":"922786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996505","numero_registro":"202501323530","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. DIREITO AO SILÊNCIO. ABORDAGEM POLICIAL.\nFISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE. COAÇÃO MORAL. REQUISITOS. PRISÃO\nPREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por tráfico de\ndrogas, com base no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.\n2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 894,29g de\ncocaína e 489,74g de crack, e a prisão foi convertida em\npreventiva. A defesa alega nulidade da abordagem policial e da\nentrevista sem advertência do direito ao silêncio, além de coação\nmoral irresistível para o transporte das drogas.\n3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou regular a\nabordagem policial e a entrevista, sem comprovação de prejuízo. A\ncoação moral não foi comprovada, e a prisão preventiva foi mantida\ncom base na quantidade de drogas apreendidas e na necessidade de\ngarantir a ordem pública.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante deve ser revogada, considerando as alegações de\nnulidade da abordagem policial, da entrevista sem advertência do\ndireito ao silêncio, e de coação moral irresistível, além da análise\ndos requisitos para a manutenção da prisão preventiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A ausência de advertência sobre o direito ao silêncio não gera\nnulidade sem comprovação de prejuízo, conforme jurisprudência.\n6. A abordagem foi considerada regular, no exercício de fiscalização\nde trânsito e do regular exercício do poder de polícia.\n7. A alegação de coação moral irresistível não foi comprovada, sendo\nônus da defesa demonstrar tal situação.\n8. A prisão preventiva foi fundamentada na quantidade e natureza das\ndrogas apreendidas, justificando a necessidade de garantir a ordem\npública.\n9. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes\ndiante das circunstâncias do delito.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nO Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos\ntermos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cfa545e477cb6014163320567e2ab8242b3af94e69fd3b45530f1ceddb2dbf38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12e10310563802b37b68a063a9025485a196367eb64ab16d42f3834c77543d42","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
