{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110105,"origem":"stj","sha256_origem":"1db7633c2831162110132711100664b08a678dfae5f1f2b955c478dd19b38aca","registro_original":{"id_fonte":"922788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1000213","numero_registro":"202501536178","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DE COMERCIALIZAÇÃO DE COCAÍNA E CRACK\nNAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. HISTÓRICO CRIMINAL.\nPRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso em\nflagrante por tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de\nensino, com a custódia convertida em preventiva.\n2. O agravante alega constrangimento ilegal por inexistência do\npericulum libertatis, argumentando ser réu primário, com bons\nantecedentes, e que o processo está em fase embrionária, sem risco\nconcreto de reiteração delitiva. Requer a revogação da prisão\npreventiva ou a imposição de medidas cautelares diversas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo\nrisco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas\nnas proximidades de uma escola e o histórico criminal do agravante.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da\nconduta, evidenciada pela venda de drogas nas proximidades de uma\nescola e pelo histórico de reiteração delitiva do agravante.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a quantidade\ne a natureza das drogas, bem como o modus operandi, são fundamentos\nidôneos para a decretação da prisão preventiva.\n6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade\ne residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da\nprisão preventiva, diante dos elementos que indicam risco à ordem\npública.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nO Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos\ntermos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1f29e19b4b6a9833c0674ed9fff9e3d7ef8d1f6eb96d02404584bf79b98df6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1db7633c2831162110132711100664b08a678dfae5f1f2b955c478dd19b38aca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
