{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110106,"origem":"stj","sha256_origem":"bdbfc515efecfe96d84b56c636d8baf377b4b04c2d0c99a6ff37e9d816917ce5","registro_original":{"id_fonte":"922789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004523","numero_registro":"202501777886","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nIMPOSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE PELOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU E NEGATIVA DA MINORANTE\nPELAS MESMAS RAZÕES. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO, ANTECEDENTES\nCRIMINAIS PREVISTOS NO ART. 59 DO CP COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.\nBONS ANTECEDENTES. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.\nREVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ADEQUAÇÃO.\nPRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, em favor de condenado por tráfico de drogas.\n2. O paciente foi condenado, em primeira instância, a 6 anos e 8\nmeses de reclusão, mais 666 dias-multa, em regime inicial fechado,\npor tráfico de drogas. O Tribunal de origem reduziu a pena para 5\nanos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa, mantendo o regime\nfechado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a elevada quantidade\nde droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas do delito, é\nsuficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição\nde pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Tratando-se de réu portador de maus antecedentes, descabe a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado, por expressa vedação\nlegal prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, inexistindo\nbis in idem, diante da sua consideração na primeira e terceira fases\nda dosimetria, na medida em que os antecedentes estão previstos no\nart. 59 do CP como circunstância judicial a ser sopesada na fixação\nda pena-base, sendo, também, previstos, como pressuposto\nindispensável para a aplicação da minorante, os bons antecedentes do\nréu, nos termos do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.\n5. A elevada quantidade de droga apreendida, 19,4 kg de cocaína,\naliada às circunstâncias fáticas do delito, denota maior\nreprovabilidade da conduta e revela indícios de envolvimento com o\ntráfico em escala mais ampla, incompatível com a condição de réu\nprimário, de bons antecedentes e não vinculado a organização\ncriminosa.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\npresença de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação\nde regime prisional inicial mais rigoroso do que aquele que seria\ndecorrente da quantidade de pena imposta.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nO Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos\ntermos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9abf603613b856044870abee7a70eb0f840dfb5eaa4f2700d1d7af8d59fd3e09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
