{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110107,"origem":"stj","sha256_origem":"401542ed3a8fc58f7596607144ca06a77763e8a776a913f49964d0b9eebe0d3f","registro_original":{"id_fonte":"922790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1005652","numero_registro":"202501845431","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO\nAGENTE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por Welington Henrique Queiroz Lopes\ncontra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus\nimpetrado com o objetivo de revogar prisão preventiva decretada por\nsuposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da\nLei n. 11.343/06) e disparo de arma de fogo em via pública (art. 15\nda Lei n. 10.826/03). A defesa sustenta a ausência de fundamentação\nidônea para a prisão e pleiteia a concessão de liberdade provisória\nou substituição da prisão por medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a\nfundamentação da prisão preventiva, notadamente quanto à sua\nadequação à gravidade concreta dos fatos, à periculosidade do agente\ne à suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base\nna gravidade concreta dos crimes imputados, notadamente o uso de\narma de fogo em via pública em direção à residência de civis e a\napreensão de mais de 450g de maconha.\n4. A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem\npública e da instrução criminal, com base em dados objetivos do\ncaso, como o comportamento violento do agravante, sua reincidência\nespecífica em tráfico de drogas e sua condição de egresso do sistema\nprisional.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a\nelevada quantidade de droga apreendida, associada à reincidência,\nuso de arma de fogo e risco à coletividade, justifica a segregação\ncautelar.\n6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas mostra-se inadequada diante da periculosidade evidenciada e\ndo risco concreto de reiteração delitiva.\n7. Ausente flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, não se\nvislumbra motivo para revogar a prisão preventiva ou para reformar a\ndecisão agravada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A prisão preventiva encontra-se justificada quando fundada em\nelementos concretos que evidenciem a gravidade real dos fatos, a\npericulosidade do agente e o risco de reiteração delitiva.\n2. A reincidência específica, a condição de egresso do sistema\nprisional e o uso de arma de fogo em contexto de tráfico de drogas\nautorizam, de forma idônea, a decretação da prisão preventiva.\n3. A elevada quantidade de droga apreendida, aliada a outros\nelementos objetivos, inviabiliza a substituição da prisão por\nmedidas cautelares diversas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nO Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos\ntermos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6251b3e8d362720d8cb79d3215f53d6c2125f3bbc133c7a21bb423fa1fcd6527","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
