{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110108,"origem":"stj","sha256_origem":"c97afa7d57a50a0b5fc64fd2ae7c797f0ca06c1cfdc31571d76a96c394d8f450","registro_original":{"id_fonte":"922791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007295","numero_registro":"202501932194","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CADEIA DE\nCUSTÓDIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por\ntráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alegava\nquebra da cadeia de custódia do material entorpecente, ausência de\nprovas suficientes para a condenação pelo crime do art. 35 da Lei\n11.343/06 e ilegalidade na dosimetria da pena. No agravo, reiterou\nos argumentos e requereu o provimento do recurso para concessão da\nordem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve quebra da\ncadeia de custódia do material apreendido capaz de comprometer a\nlicitude da prova; (ii) analisar se houve ausência de provas para a\ncondenação pelo crime de associação para o tráfico; (iii) examinar a\nexistência de ilegalidade na dosimetria da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da nulidade\npor quebra da cadeia de custódia, a demonstração de prejuízo\nconcreto à defesa ou indício de adulteração, contaminação ou troca\ndo material, o que não se verifica no caso, em que os registros\nformais, os laudos periciais e os depoimentos policiais são\ncoerentes e compatíveis.\n4. O princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP) impede\no reconhecimento de nulidade sem prova de prejuízo efetivo à parte\nacusada.\n5. A alegação de ausência de provas para a condenação por associação\npara o tráfico demanda reexame do conjunto fático-probatório,\ninviável na via do habeas corpus e em seu agravo regimental,\nconforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.\n6. A condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas foi fundamentada na\napreensão de significativa quantidade de entorpecentes fracionados,\nrádios comunicadores em funcionamento e atuação do réu em local\ncontrolado por facção criminosa, o que denota vínculo estável e\npermanente com organização criminosa.\n7. A dosimetria da pena foi devidamente motivada, com exasperação da\npena-base fundada na quantidade e na natureza altamente lesiva das\ndrogas apreendidas, conforme autorizado pelo art. 42 da Lei\n11.343/06, inexistindo ilegalidade ou desproporcionalidade\nflagrante.\n8. A ausência de condenação exclusiva por tráfico impede a aplicação\nda minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, diante da\nconcomitante condenação por associação para o tráfico, conforme\njurisprudência pacífica do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nO Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos\ntermos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f6a714fa6bf03a97d6eacb0046465f054b0076d8ef0b4114fc696a6682f5455","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
