{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110118,"origem":"stj","sha256_origem":"6c468cc2c8a2faf8124a2c6580a38f70a79f6804c3671f8b4b3facfe503ea98c","registro_original":{"id_fonte":"922942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207798","numero_registro":"202501260082","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. PROVAS\nINDIRETAS. IMPRONÚNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao\nrecurso especial, despronunciando o agravado.\n2. A decisão de pronúncia e o acórdão que a confirmou basearam-se em\ntestemunhos indiretos.\n3. A decisão monocrática considerou a ausência de indícios claros e\nconvincentes de autoria, determinando a impronúncia do acusado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em\ntestemunhos indiretos e relatos de terceiros não identificados.\n5. A questão também envolve a análise da aplicação do princípio do\nin dubio pro societate na fase de pronúncia, considerando a\nnecessidade de indícios mínimos de autoria.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de pronúncia não pode se basear\nexclusivamente em testemunhos de ouvir dizer, sem comprovação de\nprovas diretas ou indícios claros e convincentes de autoria.\n7. O in dubio pro societate não dispensa a necessidade de um mínimo\nde corroboração probatória para a pronúncia, devendo os indícios\napresentados permitir o contraditório efetivo.\n8. A ausência de provas diretas e a fragilidade dos indícios\napresentados inviabilizam a pronúncia, devendo o acusado ser\nimpronunciado nos termos do art. 414 do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia não pode se\nfundamentar exclusivamente em testemunhos indiretos sem comprovação\nde provas diretas. 2. A atual jurisprudência do STJ afasta o uso do\nin dubio pro societate como justificativa para suprir lacunas\nprobatórias em decisões de pronúncia.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155, 156, 413 e 414.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp 2.236.994/SP, Rel. Min.\nJoão Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 21.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, \"Prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\"\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik (voto-vista), Messod Azulay\nNeto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ebc5fa4f32623c13aa930f2755869a6cb4b8dddb8dedb545501b223f7ddf159","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c468cc2c8a2faf8124a2c6580a38f70a79f6804c3671f8b4b3facfe503ea98c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
