{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110123,"origem":"stj","sha256_origem":"9394259a1fe618e9b36c21c1403e6605baed0dd9a56cf7740cffc93047cbaac4","registro_original":{"id_fonte":"922952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962914","numero_registro":"202502160740","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS PARA A\nCONDENAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º DA LEI N.\n11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.  AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo\nfático e probatório a fim de analisar a existência de provas\nsuficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita\nao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt\nno AREsp n. 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018).\n2. No caso, consta do acórdão que \"os depoimentos das testemunhas\nforam firmes, coerentes e em consonância com os demais elementos\nconstituídos no processo, não deixando qualquer dúvida sobre a\nmaterialidade e autoria delitiva, aptas a embasar a decisão de\ncondenação dos recorrentes pela prática do crime previsto no art.\n33, caput, da Lei 11.343/06, afigurando-se, pois, inviáveis os\npleitos de absolvição do crime de tráfico de drogas ou de\ndesclassificação para os termos do art. 28 da Lei 11.343/06.\"\n3. Para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os\nrequisitos legais, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes,\nnão se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização\ncriminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3\n(dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.\n4. Na hipótese, após apreciação do acervo probatório, as instâncias\nde origem concluíram que \"o modus operandi do delito - em especial a\nmoderada quantidade e a diversidade (fracionadas em trouxinhas) de\nsubstâncias entorpecentes, a apreensão das drogas, em conjunto com\narma de fogo e munições - jungindo-se aos depoimentos dos policiais\nparticipantes das diligências em juízo, são elementos idôneos e\nsuficientes à caracterização da dedicação à atividade criminosa.\"\n5. Para afastar a conclusão da instância ordinária seria necessário\no revolvimento de matéria fático-probatória, providência\ninadmissível na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do\nSTJ.\n6. A jurisprudência do STJ considera válida a valoração da apreensão\nde arma de fogo como indicativo de dedicação à atividade criminosa\n(ut, AgRg no AREsp n. 2.011.615/CE, relator Ministro Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, DJEN de 17/6/2025.)\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para não conhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97fbe2293e7090cb578fe6a4acf43939a236915f0c4f4d0ff8c079f24ed8dda9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9394259a1fe618e9b36c21c1403e6605baed0dd9a56cf7740cffc93047cbaac4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
