{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110125,"origem":"stj","sha256_origem":"06efe4f2827e111ee6d19829114de6511d2ac68924a2b2b9b20610b96ec91007","registro_original":{"id_fonte":"922954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1013687","numero_registro":"202502280716","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. INDÍCIOS DE VÍNCULO\nCOM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA\nDAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PREDICADOS PESSOAIS DESINFLUENTES.\nJURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.1. A prisão preventiva, embora de caráter\nexcepcional, mostra-se cabível quando presentes os requisitos\nlegais do art. 312 do Código de Processo Penal, devidamente\ndemonstrados em fundamentação concreta.2. A apreensão de\nsignificativa quantidade de entorpecente, aliada a indícios de\nparticipação do agravante em grupo criminoso organizado e suposto\nenvolvimento em homicídio, evidencia a periculosidade do agente e a\nnecessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.\n3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons\nantecedentes, residência fixa e vínculo profissional, não são\nsuficientes para afastar a custódia quando presentes fundamentos\nidôneos à manutenção da prisão.4. Medidas cautelares alternativas à\nprisão, previstas no art. 319 do CPP, mostram-se inadequadas diante\nda gravidade concreta do caso e da periculosidade do agravante.5.\nJurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal\nreconhece a validade da prisão preventiva com base na gravidade\nconcreta da conduta, na natureza e na quantidade da droga\napreendida, e na insuficiência de medidas menos gravosas.6. Agravo\nregimental não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ccf86f5c0f130211cea1e8d26d544a17f7ef7899e29a95dfff1a0348205fb27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06efe4f2827e111ee6d19829114de6511d2ac68924a2b2b9b20610b96ec91007","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
