{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110134,"origem":"stj","sha256_origem":"3cfacb08a0f6b905a018a98577209549c59892bd122b5bd131875eac22b5b19d","registro_original":{"id_fonte":"922963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2974640","numero_registro":"202502351958","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nSÚMULA 7/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,\ntodos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons\nantecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar\norganização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um\nsexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso\nconcreto.\n2. No presente caso, verifica-se que os fundamentos utilizados pela\nCorte de origem para não aplicar o referido redutor ao caso concreto\nestão em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal,\nna medida em que dizem respeito à dedicação do agravante à atividade\ncriminosa (tráfico de drogas), uma vez que, além da quantidade,\nvariedade e natureza altamente deletéria das drogas (580g de\nmaconha, 750g de cocaína e 30g de crack), houve a apreensão de arma\ne munições, bem como depoimentos do pais do agravante confirmando\nseu envolvimento com o crime, o que justifica o afastamento da\nredutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o\nafastamento do tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio\nespúrio é cometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo\nou de munições (AgRg no HC n. 918.786/MG, relator Ministro Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024).\nPrecedentes.\n4. Assim, para se acolher a tese de que ele não se dedica a\natividade criminosa, para fazer incidir o art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, como requer a parte recorrente, imprescindível o\nreexame das provas, procedimento sabidamente inviável na instância\nespecial. Inafastável a incidência da Súmula n. 7/STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dce6565037f91c4f2749b2ec3a7553bd287fdc7d692c67ee4fe3ed4e75345f9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3cfacb08a0f6b905a018a98577209549c59892bd122b5bd131875eac22b5b19d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
