{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110141,"origem":"stj","sha256_origem":"50e07cd6899469aa3048a8d617e8a0e79b7f90c45b13f2cbbbdf6c10f23fc78d","registro_original":{"id_fonte":"922970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2770913","numero_registro":"202403919400","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto\ncontra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com\nbase no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,\nconforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do\nSTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A parte agravante não impugnou de forma\nespecífica os argumentos da decisão agravada, apenas reiterando as\nrazões do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do\nagravo em recurso especial.\n4. A concessão de habeas corpus, de ofício, é necessária diante da\nilegalidade do acórdão impugnado, que afastou a minorante do tráfico\nprivilegiado apenas com base na quantidade de droga apreendida.\n5. A jurisprudência do STJ permite a valoração da quantidade e\nnatureza da droga para modulação da causa de diminuição prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas, desde que não consideradas na\nprimeira fase do cálculo da pena.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.\nOrdem de habeas corpus concedida de ofício.\nTese de julgamento:\n1. A quantidade e natureza das drogas, consideradas isoladamente,\nnão são suficientes para afastar o tráfico privilegiado.\n2. A concessão de habeas corpus, de ofício, é cabível para aplicar a\nminorante do tráfico privilegiado quando não demonstradas outras\ncircunstâncias que evidenciem a dedicação à atividade criminosa.\nDispositivos relevantes citados:CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC, art. 932, III.\nJurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel. Min.\nJoão Otávio de Noronha, DJe 01.07.2021; STJ, AgRg no AREsp\n2.835.351/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n12.08.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03128117b0731a22837e407291fecce932311212366f2baac284601fafcbaafd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
