{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110148,"origem":"stj","sha256_origem":"6dbb63c76e0de8ec89ffdab96cbd361b7e36aaf3c08ed7029d5c08f88b40ebc3","registro_original":{"id_fonte":"923041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2909828","numero_registro":"202501319809","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu agravo\nem recurso especial e deu provimento ao recurso especial,\ndeterminando o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação\npenal por tráfico de drogas.\n2. A decisão recorrida fundamentou-se na insuficiência de indícios\nde materialidade para embasar o crime de tráfico, considerando a\nquantidade de droga apreendida (102g de maconha) e a ausência de\nelementos indicativos de traficância.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação da\nconduta de tráfico para uso pessoal, com base apenas nos elementos\ncolhidos na fase investigativa, prejudica a adequada persecução\npenal.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática destacou que a análise da tipicidade\ndemanda a produção de provas durante a instrução processual, sendo\nnecessário apurar as circunstâncias da apreensão e a real destinação\nda droga.\n5. A desclassificação prematura, sem dilação probatória, pode\ncomprometer a persecução penal de conduta potencialmente lesiva à\nsaúde pública.\n6. O agravo regimental não impugnou especificamente o fundamento da\ndecisão monocrática, violando o princípio da dialeticidade.\nIV. Dispositivo e tese\n7.  Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:\n1. A desclassificação de tráfico de drogas para uso pessoal deve ser\nfundamentada em elementos concretos e não apenas em uma análise\nsuperficial das investigações.\n2. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nmonocrática impede o conhecimento do agravo regimental.\nDispositivos relevantes citados:\nCPP, art. 41; CPP, art. 395; Lei 11.343/2006, art. 33; Lei\n11.343/2006, art. 28.\nJurisprudência relevante citada:\nSTF, RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26.06.2024;\nSTJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.612.974/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041 ART:00395 INC:00003","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO\nPRÓPRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2502945>>\n   STF - [[RE 635659]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 506)\n(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E\nAUTORIA - REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2828946>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"02bdc548407690c38a48812bcc4c90e666185c865df1af8393736cd3d3ad2cfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6dbb63c76e0de8ec89ffdab96cbd361b7e36aaf3c08ed7029d5c08f88b40ebc3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
