{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110156,"origem":"stj","sha256_origem":"a58ccddc33dd740646a23881dd3942a2f1d72ae57e6dcb6d38985e871cbc80e6","registro_original":{"id_fonte":"923092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182616","numero_registro":"202404321018","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nDOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTO CONCRETO. DISSÍDIO. FALTA DE COTEJO\nANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento,\ncom base na Súmula n. 568 do STJ, além de rejeitar embargos de\ndeclaração.\nII. Questão em discussão\n2. As questões em discussão consistem em\nsaber se é cabível a apreciação de violação a preceito\nconstitucional; se houve prequestionamento das matérias suscitadas\nno recurso especial; se a majoração da pena-base se deu com base em\nelementos inerentes ao tipo penal de estupro; e se, quanto ao\ndissídio, foram preenchidas as exigências legais.\nIII. Razões de decidir\n3. O recurso especial é incabível para\napreciação de violação de dispositivos e princípios constitucionais,\nsob pena de usurpação da competência do STF.\n4. O Tribunal a quo não se manifestou sobre as teses previstas nos\narts. 155, 156, 239 do CPP e §§ 3º e 4º do art. 217-A do CP,\nfaltando o necessário prequestionamento.\n5. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de\ndiscricionariedade regrada do julgador, e a majoração da pena-base\nfoi fundamentada em elementos concretos, não havendo ilegalidade na\ndosimetria.\n6. O recurso especial não deve ser conhecido quanto ao dissídio\njurisprudencial, pois não foi realizado o necessário cotejo\nanalítico entre os julgados.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. O recurso especial não é cabível para\napreciação de dispositivos constitucionais. 2. A ausência de\nprequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3.\nA dosimetria da pena é discricionária e deve ser fundamentada em\nelementos concretos. 4. O dissídio jurisprudencial requer cotejo\nanalítico entre os julgados.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, arts. 5º, LIV, LV, LVII,\n93, IX; CPP, arts. 155, 156, 239, 626; CP, art. 59.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.001.544/RS, Rel. Min. Teodoro\nSilva Santos, Sexta Turma, julgado em 12.12.2023; STJ, AgRg no\nAREsp 2.222.784/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 21.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52ca3d1169d1ebb0f4a16043b0464263fb60575c80a82dfec392bbd88a1a1753","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a58ccddc33dd740646a23881dd3942a2f1d72ae57e6dcb6d38985e871cbc80e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
