# Registro público: STJ — 190045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8d55c6c61c267465f02360f1830f17e65cfb4cd1781bfd7f2989b5d7758a1de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923110
- **Número de registro na fonte:** 202304150986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantida após
a oposição de embargos declaratórios.
2. A defesa sustenta a desnecessidade de revolvimento
fático-probatório para o acolhimento das teses defensivas e aduz que
o que se pretende é a revaloração jurídica de fatos incontroversos.
Advoga a tese de que a figura delitiva do art. 60 da Lei de Crimes
Ambientais não dispensa a produção de prova pericial para
comprovação da materialidade delitiva.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus é a via adequada para apreciar o pedido de
absolvição que exige reexame de fatos e provas, e se é
imprescindível a prova pericial para a comprovação da materialidade
do crime ambiental previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/98.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é a via adequada para
apreciar o pedido de absolvição, pois exige o reexame de fatos e
provas, procedimento vedado pelos limites do writ.
5. O crime previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/98 é de perigo
abstrato, do qual não se exige prova do dano ambiental, sendo
configurado pela mera inobservância ou descumprimento da norma.
6. O mandamus não é via adequada à análise do dolo na omissão ou da
impossibilidade de o paciente impedir o resultado, pois demandaria
revolvimento fático-probatório incabível no procedimento célere do
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de fatos e provas. 2. O crime ambiental previsto no art. 60
da Lei n. 9.605/98 é de perigo abstrato e não exige prova do dano
ambiental. 3. A análise do dolo no tipo penal não é cabível em
habeas corpus por demandar revolvimento fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.605/98, art. 60.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 995102/SP, Quinta
Turma, Rel. Min. [Nome do Ministro], DJEN 17/06/2025; STJ, RHC
89.461/AM, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 25/05/2018;
STJ, RHC 56154/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe
06/03/2017.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
PROVA PERICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantida após
a oposição de embargos declaratórios.
2. A defesa sustenta a desnecessidade de revolvimento
fático-probatório para o acolhimento das teses defensivas e aduz que
o que se pretende é a revaloração jurídica de fatos incontroversos.
Advoga a tese de que a figura delitiva do art. 60 da Lei de Crimes
Ambientais não dispensa a produção de prova pericial para
comprovação da materialidade delitiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus é a via adequada para apreciar o pedido de
absolvição que exige reexame de fatos e provas, e se é
imprescindível a prova pericial para a comprovação da materialidade
do crime ambiental previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/98.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é a via adequada para
apreciar o pedido de absolvição, pois exige o reexame de fatos e
provas, procedimento vedado pelos limites do writ.
5. O crime previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/98 é de perigo
abstrato, do qual não se exige prova do dano ambiental, sendo
configurado pela mera inobservância ou descumprimento da norma.
6. O mandamus não é via adequada à análise do dolo na omissão ou da
impossibilidade de o paciente impedir o resultado, pois demandaria
revolvimento fático-probatório incabível no procedimento célere do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de fatos e provas. 2. O crime ambiental previsto no art. 60
da Lei n. 9.605/98 é de perigo abstrato e não exige prova do dano
ambiental. 3. A análise do dolo no tipo penal não é cabível em
habeas corpus por demandar revolvimento fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.605/98, art. 60.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 995102/SP, Quinta
Turma, Rel. Min. [Nome do Ministro], DJEN 17/06/2025; STJ, RHC
89.461/AM, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 25/05/2018;
STJ, RHC 56154/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe
06/03/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** f8d55c6c61c267465f02360f1830f17e65cfb4cd1781bfd7f2989b5d7758a1de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f8d55c6c61c267465f02360f1830f17e65cfb4cd1781bfd7f2989b5d7758a1de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

