{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110178,"origem":"stj","sha256_origem":"9a4f35bb1f9357b7fe8939cd6f92b47fd8392f0ec58e7bca4614193439aee70a","registro_original":{"id_fonte":"923167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2960745","numero_registro":"202502131242","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO, NO PRAZO OPORTUNO, DE SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FERIADO\nLOCAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\negrégio Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso\nespecial por intempestividade, ao fundamento de que foi interposto\nfora do prazo de 15 dias corridos previsto no art. 994, VIII, c/c os\narts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC, e  798 do CPP. Os\nagravantes alegam que o prazo foi prorrogado em razão da suspensão\nprocessual ocorrida em 23/4/2025 (feriado estadual - Dia de São\nJorge, Lei estadual n. 5.198/2008), requerendo o reconhecimento da\ntempestividade e o regular processamento do recurso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de\ncomprovação, no prazo assinalado, da suspensão processual por\nferiado local impede o reconhecimento da tempestividade do recurso\nespecial interposto após o prazo de 15 dias corridos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O prazo para interposição de agravo em recurso especial, em\nmatéria penal, é contado em dias corridos, conforme o art. 798 do\nCPP, não se aplicando a contagem em dias úteis prevista no art. 219\ndo CPC.\n4. A suspensão do prazo processual por feriado local deve ser\ncomprovada documentalmente no ato da interposição do recurso ou no\nprazo concedido pelo Tribunal, sob pena de preclusão temporal.\n5. A parte foi intimada, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC e da\nResolução STJ/GP n. 15/2020, para comprovar eventual suspensão,\ninterrupção ou prorrogação do prazo, mas permaneceu inerte,\nacarretando o reconhecimento da intempestividade.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df95ab9702a0e83c51190ef03484c0cc16dc42414374bc1fd14ef0437fd7722d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a4f35bb1f9357b7fe8939cd6f92b47fd8392f0ec58e7bca4614193439aee70a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
