{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110183,"origem":"stj","sha256_origem":"47d9e3e67a62ec9ad570c372bd3a55075fe2596612d0ae16d2d641c6b473706c","registro_original":{"id_fonte":"923172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2428702","numero_registro":"202302730423","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM.\nNULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de\ndecisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,\nmantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em\nbusca pessoal realizada por policiais militares.\n2. O agravante era conhecido nos meios policiais por denúncias de\ntrafico de drogas, foi abordado em via pública após demonstrar\nnervosismo ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca\npessoal.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à\napelação da defesa, mantendo a condenação por tráfico de drogas na\nmodalidade privilegiada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal realizada pela polícia foi legal e justificada\npor fundada suspeita.\nIII. Razões de decidir\n5. No caso concreto, a abordagem policial\ndecorreu do fato de o agravante ser conhecido pela traficância e\ndiante de sua conduta atípica ao perceber a aproximação da viatura,\nsomada ao nervosismo apresentado e posterior apreensão de drogas,\ncircunstâncias suficientes para configurar fundada suspeita e\njustificar a revista pessoal e veicular.\n6. Não se verificou qualquer ilegalidade/nulidade ou abuso de poder\nna atuação dos policiais, que agiram dentro dos limites da\nlegalidade, proporcionalidade e razoabilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal é lícita quando há fundada\nsuspeita justificada por elementos concretos. 2. A atuação policial\ndeve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e\nrazoabilidade, sendo válida quando amparada por circunstâncias do\ncaso concreto\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, § 2º, e 244.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n17.10.2023; STJ, AgRg no HC 895.138/SP, de minha relatoria, Quinta\nTurma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 723.390 /SC, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 1009272>>-SP, <<AgRg no HC 954693>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90d5561392225b26e3b9cac492f3902121a1681a445d4fd0203483f18a7b7b83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
