{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110193,"origem":"stj","sha256_origem":"693102872adbc8759d135f1ce11cc13355381f6c2d31dc31ba5407826cbafc7f","registro_original":{"id_fonte":"923245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"218008","numero_registro":"202502205327","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO À ORDEM\nPÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NÃO\nCOMPROVADA. ISONOMIA. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva da agravante, acusada de integrar organização criminosa\narmada voltada para o tráfico de drogas, homicídios e crimes\npatrimoniais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\nda agravante carece de contemporaneidade e se a fundamentação é\ngenérica, além de avaliar a alegação de condições pessoais\nfavoráveis e a suposta violação ao princípio da isonomia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos que\nevidenciam a gravidade da conduta atribuída à agravante e a\nnecessidade da medida para garantia da ordem pública.\n4. A jurisprudência consolidada permite a decretação da prisão\npreventiva mesmo após considerável lapso temporal, desde que os\nriscos que justificam a medida persistam.\n5. As condições pessoais favoráveis da agravante são insuficientes\npara afastar a prisão preventiva diante dos indícios de\npericulosidade concreta e envolvimento com organização criminosa.\n6. Ausente comprovação robusta da necessidade de tratamento médico\nincompatível com o ambiente prisional.\n7. A análise da situação dos corréus deve considerar as\ncircunstâncias individuais de cada caso, inexistindo violação do\nprincípio da isonomia.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71529b984dba71389cd7caaf7eafb0b63f2fa5bbe3a847d13c5f5cdb4d679b9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"693102872adbc8759d135f1ce11cc13355381f6c2d31dc31ba5407826cbafc7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
