{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110203,"origem":"stj","sha256_origem":"e6683ebe4169ac315a3eb714ec749fdcf1a143547b10059cefd92391871d35e3","registro_original":{"id_fonte":"923255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151833","numero_registro":"202402226197","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. PECULATO. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART. 327,\n§1º, DO CP). ATIVIDADE LABORATORIAL PRESTADA EM CONTRATO DE SERVIÇO\nPÚBLICO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA\nNA SENTENÇA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE CRIME ABSORVIDO\nPARA NEGATIVAR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 158 DO CPP. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE\nDE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos\nde declaração e manteve acórdão que conheceu parcialmente e negou\nprovimento a recurso especial. O agravante sustenta omissão quanto à\nviolação do art. 619 do CPP, questionando a equiparação a\nfuncionário público, a correlação entre denúncia e sentença e a\nmajoração da pena com base em crime absorvido. Alega ainda ofensa ao\nart. 158 do CPP, com base em laudo pericial que teria concluído\npela inexistência de superfaturamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve omissão\nno enfrentamento das teses defensivas, configurando violação ao art.\n619 do CPP; (ii) definir se a atividade laboratorial prestada\nmediante contrato com a Administração configura atividade típica\npara fins de equiparação a funcionário público (art. 327, §1º, do\nCP); (iii) avaliar eventual violação ao princípio da correlação;\n(iv) estabelecer se é possível utilizar elemento de crime absorvido\npara negativar circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada apreciou de forma expressa e suficiente todas\nas teses, não se configurando omissão nem afronta ao art. 619 do\nCPP; a ausência de menção literal ao dispositivo não implica\nnegativa de prestação jurisdicional.\n4. A jurisprudência do STJ reconhece a equiparação a funcionário\npúblico do particular que atua em execução de atividade típica da\nAdministração, ainda que em empresa privada contratada, no caso,\nexames laboratoriais vinculados ao serviço público de saúde.\n5. Inexiste violação do princípio da correlação quando a conduta\ndescrita na sentença corresponde, em núcleo essencial, ao fato\nnarrado na denúncia, sendo vedado ao STJ reexaminar provas para\ninfirmar essa conclusão (Súmula 7/STJ).\n6. É legítima a utilização de circunstâncias elementares de crime\nabsorvido para negativar moduladoras judiciais do art. 59 do CP,\ndesde que fundadas em elementos concretos que acentuem a\nreprovabilidade da conduta.\n7. A alegada ofensa ao art. 158 do CPP não foi objeto de debate\nefetivo na instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula\n211/STJ; além disso, a análise da indispensabilidade da perícia\ndemandaria reexame fático-probatório, inviável na via especial.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00327 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FUNCIONÁRIO PÚBLICO - EQUIPARAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 679651>>-RJ\n(CRIME-MEIO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA)\n   STJ - <<HC 474615>>-DF, <<AgRg no AREsp 522758>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"04e429cee417433fbe41c1d4c3a5e1a0deaa56140ca9be1824fa996d51253b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
