# Registro público: STJ — 2151833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6683ebe4169ac315a3eb714ec749fdcf1a143547b10059cefd92391871d35e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923255
- **Número de registro na fonte:** 202402226197
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
de declaração e manteve acórdão que conheceu parcialmente e negou
provimento a recurso especial. O agravante sustenta omissão quanto à
violação do art. 619 do CPP, questionando a equiparação a
funcionário público, a correlação entre denúncia e sentença e a
majoração da pena com base em crime absorvido. Alega ainda ofensa ao
art. 158 do CPP, com base em laudo pericial que teria concluído
pela inexistência de superfaturamento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve omissão
no enfrentamento das teses defensivas, configurando violação ao art.
619 do CPP; (ii) definir se a atividade laboratorial prestada
mediante contrato com a Administração configura atividade típica
para fins de equiparação a funcionário público (art. 327, §1º, do
CP); (iii) avaliar eventual violação ao princípio da correlação;
(iv) estabelecer se é possível utilizar elemento de crime absorvido
para negativar circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada apreciou de forma expressa e suficiente todas
as teses, não se configurando omissão nem afronta ao art. 619 do
CPP; a ausência de menção literal ao dispositivo não implica
negativa de prestação jurisdicional.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a equiparação a funcionário
público do particular que atua em execução de atividade típica da
Administração, ainda que em empresa privada contratada, no caso,
exames laboratoriais vinculados ao serviço público de saúde.
5. Inexiste violação do princípio da correlação quando a conduta
descrita na sentença corresponde, em núcleo essencial, ao fato
narrado na denúncia, sendo vedado ao STJ reexaminar provas para
infirmar essa conclusão (Súmula 7/STJ).
6. É legítima a utilização de circunstâncias elementares de crime
absorvido para negativar moduladoras judiciais do art. 59 do CP,
desde que fundadas em elementos concretos que acentuem a
reprovabilidade da conduta.
7. A alegada ofensa ao art. 158 do CPP não foi objeto de debate
efetivo na instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula
211/STJ; além disso, a análise da indispensabilidade da perícia
demandaria reexame fático-probatório, inviável na via especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. PECULATO. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART. 327,
§1º, DO CP). ATIVIDADE LABORATORIAL PRESTADA EM CONTRATO DE SERVIÇO
PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA
NA SENTENÇA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE CRIME ABSORVIDO
PARA NEGATIVAR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 158 DO CPP. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
de declaração e manteve acórdão que conheceu parcialmente e negou
provimento a recurso especial. O agravante sustenta omissão quanto à
violação do art. 619 do CPP, questionando a equiparação a
funcionário público, a correlação entre denúncia e sentença e a
majoração da pena com base em crime absorvido. Alega ainda ofensa ao
art. 158 do CPP, com base em laudo pericial que teria concluído
pela inexistência de superfaturamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve omissão
no enfrentamento das teses defensivas, configurando violação ao art.
619 do CPP; (ii) definir se a atividade laboratorial prestada
mediante contrato com a Administração configura atividade típica
para fins de equiparação a funcionário público (art. 327, §1º, do
CP); (iii) avaliar eventual violação ao princípio da correlação;
(iv) estabelecer se é possível utilizar elemento de crime absorvido
para negativar circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada apreciou de forma expressa e suficiente todas
as teses, não se configurando omissão nem afronta ao art. 619 do
CPP; a ausência de menção literal ao dispositivo não implica
negativa de prestação jurisdicional.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a equiparação a funcionário
público do particular que atua em execução de atividade típica da
Administração, ainda que em empresa privada contratada, no caso,
exames laboratoriais vinculados ao serviço público de saúde.
5. Inexiste violação do princípio da correlação quando a conduta
descrita na sentença corresponde, em núcleo essencial, ao fato
narrado na denúncia, sendo vedado ao STJ reexaminar provas para
infirmar essa conclusão (Súmula 7/STJ).
6. É legítima a utilização de circunstâncias elementares de crime
absorvido para negativar moduladoras judiciais do art. 59 do CP,
desde que fundadas em elementos concretos que acentuem a
reprovabilidade da conduta.
7. A alegada ofensa ao art. 158 do CPP não foi objeto de debate
efetivo na instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula
211/STJ; além disso, a análise da indispensabilidade da perícia
demandaria reexame fático-probatório, inviável na via especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNCIONÁRIO PÚBLICO - EQUIPARAÇÃO)
   STJ - <<AREsp 679651>>-RJ
(CRIME-MEIO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA)
   STJ - <<HC 474615>>-DF, <<AgRg no AREsp 522758>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00327 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art327_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 728692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104193/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2404463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 829713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44431/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e6683ebe4169ac315a3eb714ec749fdcf1a143547b10059cefd92391871d35e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

