{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110208,"origem":"stj","sha256_origem":"4df2a70faace2b48785bb7c5a2bd1e3cfb8b3ee215403b34b433a5146153731a","registro_original":{"id_fonte":"923262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2309825","numero_registro":"202300723709","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nCONTRABANDO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,\nsob o fundamento de ausência de impugnação específica quanto à\nincidência da Súmula 284/STF, que considerou as razões recursais\ndissociadas do acórdão recorrido.\n2. O agravante sustenta que houve impugnação específica da Súmula\n284/STF, demonstrando que as razões do recurso especial estavam\ndevidamente fundamentadas e relacionadas com o acórdão recorrido,\nabordando cada um dos temas da violação à Lei Federal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante impugnou especificamente o fundamento da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, que considerou as razões\nrecursais dissociadas do acórdão recorrido, conforme a Súmula\n284/STF.\n4. Outra questão em discussão é se as alegações do agravante, como\nausência de dolo, erro de tipo, atipicidade da conduta, e\ndesclassificação para descaminho, demandam reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O agravante demonstrou que impugnou, ainda\nque de forma concisa, o fundamento da decisão de inadmissibilidade,\nbuscando demonstrar que a deficiência na fundamentação do recurso\nespecial não existia.\n6. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, como a\nalegação de ausência de dolo ou erro de tipo, é vedada em recurso\nespecial, conforme a Súmula 7/STJ.\n7. A classificação do crime como contrabando, em vez de descaminho,\nestá em consonância com a jurisprudência, que considera a introdução\nclandestina de cigarros como contrabando, protegendo a saúde\npública e a ordem pública.\n8. A redução da pena-base e a manutenção da pena de inabilitação\npara dirigir foram fundamentadas adequadamente pelo Tribunal de\norigem, não havendo flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo provido para conhecer do agravo e\nnão conhecer do recurso especial.\nTese de julgamento:  \"1. A impugnação específica do fundamento da\ndecisão de inadmissibilidade é necessária para o conhecimento do\nagravo em recurso especial. 2. O reexame de provas é vedado em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. A introdução\nclandestina de cigarros configura contrabando, não descaminho,\nconforme jurisprudência.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, III, \"a\"; CP,\nart. 334-A; Decreto-Lei nº 399/68, art. 3º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo a fim de não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ee91ecf4c8a7fa10fd5a478175e8b23eb8c1edb90b0caf4927c3b32b10c63b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
