{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110214,"origem":"stj","sha256_origem":"12b9a90e128670273f2f953d798f1dc5b58c90d2ad6db4daeada97fc9b077bdc","registro_original":{"id_fonte":"923268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2811839","numero_registro":"202404553501","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.\nNULIDADE. PRECLUSÃO E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento, com fundamento na Súmula n. 568/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a revisão criminal pode ser utilizada como uma segunda apelação\npara rediscutir amplamente o resultado do julgamento, e se há\npreclusão da alegação de nulidade por não ter sido suscitada no\nmomento oportuno, além da necessidade de demonstração do prejuízo\nsofrido pelo recorrente.\nIII. Razões de decidir\n3. A revisão criminal não pode ser utilizada\ncomo uma segunda apelação para rediscutir amplamente o resultado do\njulgamento, sendo medida excepcional apenas quando demonstrado erro\nevidente cometido pelo Judiciário.\n4. Há preclusão da alegação de nulidade por não ter sido suscitada\nno momento oportuno, conforme entendimento jurisprudencial de que\nmesmo as nulidades absolutas exigem demonstração do prejuízo para\nserem reconhecidas e também são sujeitas à preclusão.\n5. A ausência de demonstração do prejuízo sofrido pelo recorrente\nimpede o reconhecimento da nulidade, conforme jurisprudência que\nexige a comprovação do efetivo prejuízo para declarar nulidade no\nprocesso penal.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão criminal não pode ser utilizada\ncomo uma segunda apelação para rediscutir amplamente o resultado do\njulgamento. 2. Mesmo as nulidades absolutas exigem demonstração do\nprejuízo para serem reconhecidas e são sujeitas à preclusão quando\nnão arguidas oportunamente\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; CPP, art. 563; CPP,\nart. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.682.747/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.\n18.02.2025; STJ, AgRg nos EREsp 1.943.559/PR, Rel. Min. Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 21.08.2024; STJ, RvCr\n5.563/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j.\n21.05.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7bac586afa7addc149319e81734bd2752c08ca36f68ec49202ecc157eaefc0b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
