{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110216,"origem":"stj","sha256_origem":"3297fa2456fae6a966281e320c2e0a9236519389110f2846795a6b7d0e5ead1e","registro_original":{"id_fonte":"923270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644531","numero_registro":"202401814200","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada no art.\n21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por\nser incabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial.\n2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com\nbase no art. 1.030, I, \"b\", do Código de Processo Civil, em razão da\nincidência do Tema Repetitivo n. 1168 do STJ, que trata da\nautonomia dos tipos penais dos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da\nCriança e do Adolescente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a interposição de agravo em recurso especial contra\ndecisão que nega seguimento a recurso especial com base no art.\n1.030, I, \"b\", do CPC, ou se tal interposição caracteriza erro\ngrosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade\nrecursal.\nIII. Razões de decidir\n4. A interposição de agravo em recurso\nespecial contra decisão que nega seguimento a recurso especial na\norigem caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da\naplicação do princípio da fungibilidade recursal.\n5. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso\nespecial, com fundamento no art. 1.030, I, \"b\", do CPC, é o agravo\ninterno, conforme previsto no art. 1.030, §2º, do CPC.\n6. A decisão agravada corretamente entendeu inaplicável o princípio\nda fungibilidade, visto que a parte interpôs recurso manifestamente\nincabível na situação.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição de agravo em recurso\nespecial contra decisão que nega seguimento a recurso especial na\norigem caracteriza erro grosseiro, afastando a aplicação do\nprincípio da fungibilidade recursal. 2. O recurso cabível contra a\ndecisão que nega seguimento ao recurso especial, com fundamento no\nart. 1.030, I, 'b', do CPC, é o agravo interno.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.030, I, \"b\"; CPC, art.\n1.030, §2º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg na Rcl 46.356/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nTerceira Seção, julgado em 31.10.2023; STJ, AgRg no AREsp\n2.438.548/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n17.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.405.455/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d695c3d79607b0f040585b72d264d77affc9d9288b2c0eef26628ed38e86968","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
