# Registro público: STJ — 2694676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62d5fa6306e3f7ef34f6d23485c8d9983953dc3ec3aa435336b276f7d2bfde1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923275
- **Número de registro na fonte:** 202402647300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
DE REVERSÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO
REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.  A absolvição foi mantida
pelo Tribunal a quo, após exame minucioso das provas, ante a
ausência de elementos seguros e inequívocos quanto à autoria e
materialidade do delito, destacando-se, ainda, a possibilidade de
conflito familiar e de falsa memória das vítimas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A palavra da vítima, embora relevante em delitos dessa natureza,
não possui valor absoluto, devendo ser avaliada em conjunto com
outros elementos probatórios. Na hipótese, não se constatou robustez
suficiente para embasar a condenação, aplicando-se corretamente o
princípio do in dubio pro reo.3. A alteração do entendimento firmado
pela instância ordinária demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial,
nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça.4. Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE
DE REVERSÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO
REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.  A absolvição foi mantida
pelo Tribunal a quo, após exame minucioso das provas, ante a
ausência de elementos seguros e inequívocos quanto à autoria e
materialidade do delito, destacando-se, ainda, a possibilidade de
conflito familiar e de falsa memória das vítimas.
2. A palavra da vítima, embora relevante em delitos dessa natureza,
não possui valor absoluto, devendo ser avaliada em conjunto com
outros elementos probatórios. Na hipótese, não se constatou robustez
suficiente para embasar a condenação, aplicando-se corretamente o
princípio do in dubio pro reo.3. A alteração do entendimento firmado
pela instância ordinária demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial,
nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça.4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
