{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110221,"origem":"stj","sha256_origem":"da0b709c1ea5d9266a44e056e4fb89c8932f848686d0fb09339932fd982a383c","registro_original":{"id_fonte":"923280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1023434","numero_registro":"202502874025","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE\nTRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE\nPRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, o encontro fortuito de provas\n(serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte,\nconsiderando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente\npelos agentes policiais, relativas à infração penal até então\ndesconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação\nde outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão\nou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que\nnão haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais\nse originaram os elementos probatórios.\n2. Na hipótese, a partir da análise do contexto fático delineado\npelas instâncias ordinárias, verifica-se que embora a medida\ninvasiva tenha sido autorizada no curso de investigação relativa a\ndelito diverso, os agentes de polícia encontraram fortuitamente as\nprovas referentes aos delitos de tráfico de drogas. Nesse contexto,\nnão há falar em desvio de finalidade no cumprimento do mandado\njudicial, mas sim em descoberta inevitável, não se verificando\nirregularidade na referida diligência.\n3. Assim, considerando que os pormenores do caso somente serão\nesclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para\na análise aprofundada dos fatos narrados sobre o contexto em que\nforam encontrados os entorpecentes, mostra-se prematuro o\nacolhimento de invalidação das provas produzidas.\n4. Mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma\nvez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos\nrequisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública\ngerado pela permanência da liberdade. Nesse aspecto, A prisão\npreventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos\nque evidenciem a necessidade de encarceramento provisório para\nevitar reiteração criminosa\" (AgRg no HC n. 984.597/MG, relator\nMinistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025,\nDJEN de 25/3/2025.).\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS - ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 975897>>-SP, <<AgRg no AREsp 2845649>>-GO,\n         <<AgRg no HC 865859>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 984597>>-MG, <<AgRg no HC 995945>>-SP,\n         <<AgRg no HC 995626>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4944ab45540548bfab27029a6d96169909a3c473e0a8ef2637096f5adf2fd74e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
