# Registro público: STJ — 1023434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110221/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da0b709c1ea5d9266a44e056e4fb89c8932f848686d0fb09339932fd982a383c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE
PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, o encontro fortuito de provas
(serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte,
considerando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente
pelos agentes policiais, relativas à infração penal até então
desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação
de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão
ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que
não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais
se originaram os elementos probatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a partir da análise do contexto fático delineado
pelas instâncias ordinárias, verifica-se que embora a medida
invasiva tenha sido autorizada no curso de investigação relativa a
delito diverso, os agentes de polícia encontraram fortuitamente as
provas referentes aos delitos de tráfico de drogas. Nesse contexto,
não há falar em desvio de finalidade no cumprimento do mandado
judicial, mas sim em descoberta inevitável, não se verificando
irregularidade na referida diligência.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, considerando que os pormenores do caso somente serão
esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para
a análise aprofundada dos fatos narrados sobre o contexto em que
foram encontrados os entorpecentes, mostra-se prematuro o
acolhimento de invalidação das provas produzidas.
- **Item 4 (texto oficial):** Mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma
vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos
requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública
gerado pela permanência da liberdade. Nesse aspecto, A prisão
preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos
que evidenciem a necessidade de encarceramento provisório para
evitar reiteração criminosa" (AgRg no HC n. 984.597/MG, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025,
DJEN de 25/3/2025.).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE
PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, o encontro fortuito de provas
(serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte,
considerando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente
pelos agentes policiais, relativas à infração penal até então
desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação
de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão
ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que
não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais
se originaram os elementos probatórios.
2. Na hipótese, a partir da análise do contexto fático delineado
pelas instâncias ordinárias, verifica-se que embora a medida
invasiva tenha sido autorizada no curso de investigação relativa a
delito diverso, os agentes de polícia encontraram fortuitamente as
provas referentes aos delitos de tráfico de drogas. Nesse contexto,
não há falar em desvio de finalidade no cumprimento do mandado
judicial, mas sim em descoberta inevitável, não se verificando
irregularidade na referida diligência.
3. Assim, considerando que os pormenores do caso somente serão
esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para
a análise aprofundada dos fatos narrados sobre o contexto em que
foram encontrados os entorpecentes, mostra-se prematuro o
acolhimento de invalidação das provas produzidas.
4. Mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma
vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos
requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública
gerado pela permanência da liberdade. Nesse aspecto, A prisão
preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos
que evidenciem a necessidade de encarceramento provisório para
evitar reiteração criminosa" (AgRg no HC n. 984.597/MG, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025,
DJEN de 25/3/2025.).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS - ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 975897>>-SP, <<AgRg no AREsp 2845649>>-GO,
         <<AgRg no HC 865859>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 984597>>-MG, <<AgRg no HC 995945>>-SP,
         <<AgRg no HC 995626>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
