{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110222,"origem":"stj","sha256_origem":"99ab415f44788d805c6e24a12f69522a1e95c0daecda7d747eeb577e3f8ea5ba","registro_original":{"id_fonte":"923281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1013726","numero_registro":"202502283443","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS\nPROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE\nNÃO ESTARIA PERSEGUINDO A EX-COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA.\nIMPOSSÍVEL ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA ELEITA. PERSEGUIÇÃO E\nVIGILÂNCIA DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS\nIMPOSTAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS\nALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA\nVIA ELEITA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso  próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. De início, a alegação de que o paciente não estaria perseguindo a\nex-companheira, mas estaria em viagem na mesma rodovia, trata-se de\nanálise dos fatos e provas que é providência inviável de ser\nrealizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não\nadmite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo\nprocessual. Outrossim, é de se notar que a tese de insuficiência das\nprovas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado\nconsiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de\nanálise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário,\npor demandar exame do contexto fático-probatório.\n4. De acordo com o exposto, as instâncias ordinárias consideraram a\nprobabilidade de que o denunciado tenderia a prosseguir ameaçando e\natentando contra a vida de sua ex-companheira, eis que, mesmo com as\nmedidas protetivas estabelecidas, ele teria continuado a perseguir\na vítima, de forma intimidatória, inclusive se utilizando de\nautomóveis de amigos e conhecidos, mantendo a perseguição e\nvigilância, de forma a invadir e perturbar a liberdade e privacidade\nda vítima (e-STJ fl. 12). Destarte, a prisão preventiva foi\ndecretada em razão do reiterado descumprimento das referidas medidas\nprotetivas anteriormente fixadas (e-STJ fl. 14).\n5. Desta forma, o Tribunal de origem destacou o descumprimento de\nmedidas protetivas ( ele foi notificado pessoalmente acerca das\nmedidas protetivas determinadas em 19 de março de 2025, mas\ncontinuou a passar nas proximidades da residência da vítima de forma\nretirada e persistente - e-STJ fl. 12), aplicadas no contexto da\nLei n. 11.340/2006, o que atrai, a princípio, o disposto nos arts.\n312, § 1º, e 313, inc. III, ambos do Código de Processo Penal.\n6. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,\npor si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,\nelementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos\ntermos do art. 312 do CPP. Precedente.\n7. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura.\n8. Em que pesem os argumentos defensivos, verifica-se, após detida\nanálise dos autos, que em nenhum momento tais temas foram suscitados\npelo agravante, sendo vedado, no âmbito do agravo regimental, que a\nparte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos\nformulados na petição inicial ou no recurso, suscitando matérias que\nnão foram abordadas na inicial, por se tratar de inovação recursal.\n9. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 PAR:00001 ART:00313 INC:00003 ART:00319","LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - DESCUMPRIMENTO\nDE MEDIDA PROTETIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 815872>>-SP, <<AgRg no HC 725221>>-SP,\n         <<RHC 143042>>-SP, <<AgRg no RHC 131144>>-SP,\n         <<RHC 88732>>-MS\n   STF - [[HC 169166]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 296381>>-SP\n(MEDIDAS CAUTELARES - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)\n   STJ - <<HC 507051>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"76efc47ff936c9ab7accd27e72fe73e1d81fafb796301c5809dde2e643a2d4c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
