{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110230,"origem":"stj","sha256_origem":"858eb75403a7513f9083bec8c4dbff9f6fe8e09a2c0ccb09809b905d4335a183","registro_original":{"id_fonte":"923289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2923550","numero_registro":"202501524833","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E\nPROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. CONFIGURAÇÃO DE\nATO LIBIDINOSO. DOLO. PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO. PROVA TESTEMUNHAL.\nPALAVRA DA VÍTIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, E\nMAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO\nOCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SÚMULA\nN. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Condutas que atentem\ncontra a liberdade sexual, praticadas mediante violência ou grave\nameaça, enquadram-se no tipo penal do art. 213 do Código Penal,\nsendo desnecessária a demonstração de finalidade voltada\nexclusivamente à satisfação pessoal do agente. No caso concreto, as\ninstâncias ordinárias reconheceram que o réu, após anunciar sua\nintenção, retirou as roupas da vítima, imobilizou-a e iniciou\ncontato físico incompatível com a sua vontade, circunstâncias que\nultrapassam atos meramente preparatórios e evidenciam o dolo de\nconstrangê-la à prática de ato libidinoso, independentemente da\nmotivação alegada na defesa.2. A motivação do agente, ainda que\nrelacionada à imposição de domínio ou humilhação, não afasta o dolo\ndo crime, cujo núcleo é a violação da liberdade sexual, sendo\nirrelevante a finalidade específica buscada.3. A palavra da vítima,\nespecialmente em crimes contra a dignidade sexual, possui elevado\nvalor probatório, bastando que seja coerente, verossímil e\ncorroborada por outros elementos de prova.4. A revisão das\nconclusões da Corte de origem sobre a ocorrência de tentativa de\nestupro, com base em exame exauriente do conjunto probatório,\nencontra óbice na Súmula n. 7/STJ.5. Não configura bis in idem a\nutilização da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante\ndo art. 226, II, do Código Penal, quando fundadas em circunstâncias\ndistintas.6. Mantida a fração de 1/2 para a causa de diminuição pela\ntentativa, diante do iter criminis percorrido, que evidenciou a\nproximidade da consumação, sendo inviável sua revisão em recurso\nespecial por demandar reexame de matéria fático-probatória, nos\ntermos da Súmula n. 7/STJ.7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00213 ART:00226\n        INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 955577>>-RS, <<AgRg no AREsp 2642882>>-PR\n(PENAL - AGRAVANTE DA ALÍNEA \"F\" DO INCISO II DO ART. 61 DO CP -\nMAJORANTE DO INCISO II DO ART. 226 DO CP - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1929310>>-SP, <<AgRg no HC 690214>>-SC,\n         <<AgRg no HC 714173>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aa88f2c13fbefc43b7bb244126e10bb8459b1de1bb6ee89e917092a4bb93d2d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
