{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110231,"origem":"stj","sha256_origem":"cd41624ef679cf1d3145209908dbe07b0bb92d042c3a9bc4566acdb082eb86ab","registro_original":{"id_fonte":"923290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2836011","numero_registro":"202500104281","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO\nDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE\nPARA DECRETAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA\nCAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA\nPENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART.\n33 DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A alegação de nulidade por omissão no acórdão dos embargos de\ndeclaração não subsiste quando a matéria foi devidamente enfrentada\nno voto, com referência expressa aos elementos de investigação\napresentados pela autoridade policial.\n2. A busca e apreensão domiciliar foi devidamente fundamentada em\nelementos concretos colhidos em investigação conduzida pela DEFRON,\nnão havendo ilicitude nos elementos de prova obtidos.\n3. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária sobre\na suficiência da motivação da medida constritiva demandaria reexame\nde matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.\n4. A majoração da pena-base encontra respaldo na valoração negativa\nda natureza altamente lesiva da substância entorpecente apreendida e\nna expressiva quantidade envolvida (142g de crack), circunstâncias\nque extrapolam a gravidade inerente ao tipo penal e justificam a\nexasperação, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n5. O afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33\nda Lei de Drogas foi devidamente justificado em elementos concretos\nconstantes dos autos, tais como o uso da residência como entreposto\nde drogas, a elevada quantidade de entorpecentes, a apreensão de\narma de fogo e a confissão do envolvimento reiterado na atividade\ncriminosa.\n6. A manutenção do regime inicial fechado, mesmo diante de pena\ninferior a 8 anos, está fundamentada na valoração negativa de\ncircunstância judicial preponderante, conforme autorizado pelos §§\n2º e 3º do art. 33 do Código Penal e pela jurisprudência consolidada\ndos Tribunais Superiores.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b30bd586f74f140729fafbfed4d9929ef16943d06043eaf71da31727c621214","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
