# Registro público: STJ — 2905799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa3d5932e723e4af382ededc85ced512dc4e18e4e07b4d87a56525471f81a0cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COMO
UNIDADE INCINDÍVEL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REITERAÇÃO DE MÉRITO
INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente
quanto à aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ, impõe-se a necessidade de impugnação específica e
suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
incidência da Súmula 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A simples alegação genérica de não incidência dos óbices e a
transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico não afastam
os fundamentos da inadmissibilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão
que inadmite recurso especial constitui unidade incindível,
exigindo-se impugnação integral de seus fundamentos.
- **Item 5 (texto oficial):** A reafirmação de argumentos de mérito, sem o enfrentamento
técnico dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não supre a
exigência recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COMO
UNIDADE INCINDÍVEL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REITERAÇÃO DE MÉRITO
INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente
quanto à aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.
2. Conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ, impõe-se a necessidade de impugnação específica e
suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
incidência da Súmula 182 do STJ.
3. A simples alegação genérica de não incidência dos óbices e a
transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico não afastam
os fundamentos da inadmissibilidade.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão
que inadmite recurso especial constitui unidade incindível,
exigindo-se impugnação integral de seus fundamentos.
5. A reafirmação de argumentos de mérito, sem o enfrentamento
técnico dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não supre a
exigência recursal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
