# Registro público: STJ — 1001530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5f8ce297989195bcfdbe4736c7fcba976c7ff24c51513385854176ab98b08fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923349
- **Número de registro na fonte:** 202501598546
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a sistemática recursal vigente, o habeas corpus não
pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário, salvo
quando configurada manifesta ilegalidade, não verificada no caso
concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada, em respeito ao princípio da ampla defesa,
examinou as teses deduzidas na inicial, não se constatando, todavia,
ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva é medida cautelar excepcional, cuja
decretação exige a presença de prova da materialidade, indícios
suficientes de autoria, risco gerado pelo estado de liberdade do
imputado e a ocorrência de um dos fundamentos do art. 312 do CPP,
além de fundamentação concreta e contemporânea.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese na qual a prisão preventiva do agravante foi decretada
com base na apreensão de 74g de cocaína, arma de fogo com munições e
indícios de ligação com organização criminosa local. Os fatos
narrados demonstram gravidade concreta da conduta e risco de
reiteração delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Devidamente demonstrada a necessidade da custódia, é inviável sua
substituição por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade
concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a sistemática recursal vigente, o habeas corpus não
pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário, salvo
quando configurada manifesta ilegalidade, não verificada no caso
concreto.
2. A decisão agravada, em respeito ao princípio da ampla defesa,
examinou as teses deduzidas na inicial, não se constatando, todavia,
ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
3. A prisão preventiva é medida cautelar excepcional, cuja
decretação exige a presença de prova da materialidade, indícios
suficientes de autoria, risco gerado pelo estado de liberdade do
imputado e a ocorrência de um dos fundamentos do art. 312 do CPP,
além de fundamentação concreta e contemporânea.
4. Hipótese na qual a prisão preventiva do agravante foi decretada
com base na apreensão de 74g de cocaína, arma de fogo com munições e
indícios de ligação com organização criminosa local. Os fatos
narrados demonstram gravidade concreta da conduta e risco de
reiteração delitiva.
5. Devidamente demonstrada a necessidade da custódia, é inviável sua
substituição por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade
concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
6.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c5f8ce297989195bcfdbe4736c7fcba976c7ff24c51513385854176ab98b08fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

