# Registro público: STJ — 1004191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcc6a96ad65c93ccda58b5a141e6682695065bb41657e9dbd152917a14499afe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923351
- **Número de registro na fonte:** 202501763370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na ausência de
flagrante ilegalidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há ilegalidade flagrante que justifique sua revogação.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de
substancial quantidade de drogas e objetos utilizados para o
tráfico, além da confissão do agravante sobre a prática ilícita.
4. A decisão destacou a periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva, justificando a necessidade da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente, dada a periculosidade concreta do
agravante.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada quando baseada em elementos concretos que evidenciam a
periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A presença de
condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas
cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para
garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 319.Jurisprudência
relevante citada:  Não mencionada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na ausência de
flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há ilegalidade flagrante que justifique sua revogação.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de
substancial quantidade de drogas e objetos utilizados para o
tráfico, além da confissão do agravante sobre a prática ilícita.
4. A decisão destacou a periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva, justificando a necessidade da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente, dada a periculosidade concreta do
agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada quando baseada em elementos concretos que evidenciam a
periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A presença de
condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas
cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para
garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 319.Jurisprudência
relevante citada:  Não mencionada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bcc6a96ad65c93ccda58b5a141e6682695065bb41657e9dbd152917a14499afe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

