{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110241,"origem":"stj","sha256_origem":"98a6fe59aeb3d3b605af7df3ab2cf6d8451bec38e9a86b28b93f56c535dd00e8","registro_original":{"id_fonte":"923352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2778140","numero_registro":"202404011969","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame\n1.\nAgravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo\nem recurso especial para afastar a valoração negativa dos\nantecedentes, mantendo a condenação por tráfico de drogas sem\naplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado ao recorrente, considerando a quantidade de drogas e\npetrechos apreendidos, e se o regime inicial de cumprimento de pena\ndeve ser alterado para menos gravoso.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada foi mantida com base na\njurisprudência que permite o afastamento do redutor do tráfico\nprivilegiado quando há indicativos de dedicação a atividades\ncriminosas, como a apreensão de petrechos e grande quantidade de\ndrogas.\n4. A pena definitiva continuou em patamar superior a 4 anos,\njustificando o regime fechado ao lado da circunstância judicial\nnegativa da natureza e quantidade de droga.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.\nTese de julgamento:\n1. O afastamento do redutor do tráfico privilegiado é permitido\nquando há indicativos de dedicação a atividades criminosas.\n2. A quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos podem\njustificar a fixação do regime inicial fechado.\nDispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, §§ 2º e 3º.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 966.617/SP, rel.\nMin. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 11/6/2025;\nSTJ, AgRg no HC 976.137/MT, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 10/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b4f4b49ef6a9a91066aa577623dc89a708d1ed89e1203f7f96938a8b41a99b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
