{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110242,"origem":"stj","sha256_origem":"12a683717f8163482fc0d9a52aa5f93cf9dfddab6ffcd17ed732a14b89299367","registro_original":{"id_fonte":"923353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981894","numero_registro":"202500493960","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a\nabsolvição por ausência de provas do crime de tráfico de drogas, a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, e a consequente redução da pena, fixação de\nregime prisional mais brando e substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos.\n2. O Tribunal de origem manteve a condenação pelo crime de tráfico\nde drogas e afastou a aplicação do tráfico privilegiado,\nconsiderando a reincidência do agravante e sua dedicação a\natividades criminosas.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse há elementos suficientes para evidenciar a autoria e a\nmaterialidade do crime de tráfico de drogas, considerando a pequena\nquantidade de droga apreendida; e (ii) saber se o agravante faz jus\nà causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, que exige o preenchimento cumulativo de\nrequisitos, como a primariedade e a não dedicação a atividades\ncriminosas.\nIII. Razões de decidir\n4. As instâncias ordinárias concluíram pela\nexistência de elementos suficientes para evidenciar a autoria e a\nmaterialidade do crime de tráfico de drogas, destacando a dinâmica\nda apreensão da droga e do dinheiro, bem como os depoimentos dos\npoliciais militares indicando o envolvimento do agravante com o\ntráfico.\n5. Para a configuração do tipo penal do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, basta que o agente pratique qualquer dos verbos\ndescritos no dispositivo, não sendo necessária a comprovação da\nmercancia da substância.\n6.  Tendo as instâncias ordinárias demonstrado a autoria e\nmaterialidade delitiva, a alteração dessa conclusão demanda o\nreexame de prova, incompatível com o habeas corpus.\n7. A reincidência do agravante foi devidamente reconhecida pelas\ninstâncias ordinárias, o que afasta a possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Agravo não\nprovido.\nTese de julgamento:\n1. A reincidência impede a concessão do benefício do tráfico\nprivilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.\n2. Para a configuração do tipo penal do art. 33 da Lei nº\n11.343/2006, basta que o agente pratique qualquer dos verbos\ndescritos no dispositivo, não sendo necessária a comprovação da\nmercancia da substância.\nDispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.703.590/RJ,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n17.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.701.222/SC, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"56693997ca33daf858597d206fa32f6e1c383b3df5bca90e9113d6025783aa65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12a683717f8163482fc0d9a52aa5f93cf9dfddab6ffcd17ed732a14b89299367","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
