# Registro público: STJ — 2185728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-09
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db7963f6496a6aa391846458c55b9faf692ed9a6c398c72a4e8ccdd49b8e120b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à
valoração da quantidade de droga apreendida, ao reconhecimento da
atenuante da confissão e à fixação do regime prisional.

### III. Razões de decidir

3. A quantidade e a natureza da droga
apreendida constituem fundamento idôneo para exasperar a pena-base,
conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. A confissão não foi reconhecida, pois não houve admissão da
prática do crime de tráfico de drogas, dado que a afirmação de
transporte de carga de cigarros a tanto não equivale.
5. A fixação do regime prisional considerou a quantidade de drogas e
a reincidência, justificando o regime mais gravoso para um dos
recorrentes.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade e a natureza da droga apreendida são circunstâncias
preponderantes na dosimetria da pena.
2. A confissão deve abranger as elementares do tipo penal para ser
reconhecida como atenuante.
3. A reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis
justificam a imposição de regime prisional mais severo.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42; Código
Penal, art. 33, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 864.464/DF, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30/05/2017; STJ,
AgRg no HC 856.741/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 17/10/2023, DJe 30/10/2023.

## Ementa

DIREITO  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ,
relacionado à dosimetria da pena, reconhecimento da confissão e
alteração do regime de cumprimento de pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à
valoração da quantidade de droga apreendida, ao reconhecimento da
atenuante da confissão e à fixação do regime prisional.
III. Razões de decidir
3. A quantidade e a natureza da droga
apreendida constituem fundamento idôneo para exasperar a pena-base,
conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. A confissão não foi reconhecida, pois não houve admissão da
prática do crime de tráfico de drogas, dado que a afirmação de
transporte de carga de cigarros a tanto não equivale.
5. A fixação do regime prisional considerou a quantidade de drogas e
a reincidência, justificando o regime mais gravoso para um dos
recorrentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade e a natureza da droga apreendida são circunstâncias
preponderantes na dosimetria da pena.
2. A confissão deve abranger as elementares do tipo penal para ser
reconhecida como atenuante.
3. A reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis
justificam a imposição de regime prisional mais severo.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42; Código
Penal, art. 33, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 864.464/DF, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30/05/2017; STJ,
AgRg no HC 856.741/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 17/10/2023, DJe 30/10/2023.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - JULGADOR - DISCRICIONARIEDADE REGRADA -
REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 864464>>-DF
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 856741>>-SP, <<AgRg no HC 817762>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AREsp 2385211>>-BA, <<AgRg no AREsp 2431325>>-SP
(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 999664>>-SP, <<AgRg no HC 898670>>-GO,
         <<AgRg no HC 945187>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00065 INC:00003
        LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 845162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2207917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

