{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110247,"origem":"stj","sha256_origem":"80e167a75bea08f63be40c8334fe48bb9249d97c460a21c6cb697e26a98bb568","registro_original":{"id_fonte":"923358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216210","numero_registro":"202501980169","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART.\n387, IV, DO CPP. REQUISITOS PARA FIXAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em\nexame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público\nFederal contra decisão monocrática que excluiu da condenação a\nindenização fixada a título de reparação de danos morais à vítima de\nestupro de vulnerável.\n2. O Ministério Público sustenta que o art. 387, IV, do CPP prevê a\nfixação de valor mínimo para reparação de danos morais na sentença\npenal condenatória, sendo desnecessária a indicação de valor\nespecífico na denúncia e a instrução probatória sobre o tema.\nArgumenta que, em casos de estupro de vulnerável, deve ser aplicado\no entendimento do Tema 983/STJ, que dispensa a indicação do valor\nmínimo em crimes de violência doméstica e familiar.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse, em casos de estupro de vulnerável, é possível fixar indenização\npor danos morais na sentença penal condenatória sem a indicação\nexpressa do valor mínimo na denúncia e sem instrução probatória\nespecífica.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência atual do STJ estabelece\nque, fora do contexto de violência doméstica e familiar contra a\nmulher, a fixação de indenização por danos morais na sentença penal\ncondenatória exige: (i) pedido expresso na denúncia; (ii) indicação\nclara do valor pretendido; e (iii) realização de instrução\nprobatória específica, em respeito aos princípios do contraditório e\nda ampla defesa.\n5. No caso concreto, a denúncia apresentou pedido genérico de\nindenização por danos morais, sem indicação do valor mínimo\npretendido, o que inviabiliza a fixação da indenização na esfera\npenal.\n6. O entendimento consolidado no Tema 983/STJ, que dispensa a\nindicação do valor mínimo em casos de violência doméstica e familiar\ncontra a mulher, não se aplica ao caso, que trata de estupro de\nvulnerável fora desse contexto.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental\ndesprovido.\nTese de julgamento:\n1. A fixação de indenização por danos morais na sentença penal\ncondenatória, fora do contexto de violência doméstica e familiar\ncontra a mulher, exige pedido expresso na denúncia, indicação clara\ndo valor pretendido e realização de instrução probatória específica.\n2. A ausência de indicação do valor mínimo na denúncia impede a\nfixação de indenização por danos morais na esfera penal.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023; STJ, AgRg no\nREsp 2.186.077/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 14.04.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"22bf244f11075baf1beb2b97ebc4e250f5399cb10c524421a8c6f9e9d6d6c25d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
