# Registro público: STJ — 2854147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-09
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bd1fddb3d4aca2ee391da86c4d27f33f54aec4e160f05f27cf8a54988e3660f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e
negou-lhe provimento, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do
RISTJ e na Súmula n. 568 do STJ.
2. O agravante sustenta que a matéria foi devidamente
prequestionada, que não incidem os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e
n. 284 do STF e que o entendimento da monocrática está em desacordo
com a jurisprudência desta Corte.

### II. Questão em discussão

3. Há quatro questões em discussão: (i)
saber se a inviolabilidade de domicílio pode ser relativizada em
caso de flagrante delito e se o revolvimento fático-probatório
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ; (ii) verificar se a alegação
de violação ao art. 158 do CPP encontra óbice na Súmula n. 283 do
STF; (iii) analisar a ausência de indicação de dispositivos legais
quanto à tese de alteração da fração da atenuante; e (iv) avaliar se
a dosimetria da pena está devidamente fundamentada e se houve
prequestionamento de uma das teses apresentadas.

### III. Razões de decidir

4. A inviolabilidade de domicílio não é uma
garantia absoluta, admitindo sua relativização em caso de flagrante
delito, conforme entendimento do STF. Para divergir das conclusões
das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Quanto à alegação de violação ao art. 158 do CPP, incide a Súmula
n. 283 do STF, pois o recorrente não atacou fundamento autônomo
capaz de manter o acórdão recorrido.
6. A tese de alteração da fração da atenuante não foi acompanhada da
indicação de dispositivos legais violados, atraindo o óbice da
Súmula n. 284 do STF.
7. No tocante à dosimetria da pena, não houve prequestionamento de
uma das teses apresentadas, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do
STF. Ademais, a pena-base foi devidamente fundamentada com base nos
maus antecedentes do recorrente e na quantidade e natureza das
drogas apreendidas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06.

### IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A inviolabilidade de domicílio pode ser relativizada em caso de
flagrante delito, desde que existam fundadas razões que indiquem a
prática de crime no interior do imóvel.
2. O revolvimento fático-probatório para divergir das conclusões das
instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. A ausência de ataque a fundamento autônomo do acórdão recorrido
atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. A falta de indicação de dispositivos legais violados impede o
conhecimento da tese de alteração da fração da atenuante, conforme
Súmula n. 284 do STF.
5. A dosimetria da pena está devidamente fundamentada com base nos
maus antecedentes e na quantidade e natureza das drogas apreendidas,
sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
158, 302; Lei n. 11.343/2006, art. 42.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.
2.096.789/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024; STJ, REsp n. 2.007.585/RS,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
17/12/2024, DJEN de 23/12/2024 e STJ, AgRg no AREsp n. 2.513.071/AL,
relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVIOLABILIDADE DE
DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA AO ART. 158 DO
CPP. SÚMULA N. 283/STF. ALTERAÇÃO DE FRAÇÃO DA ATENUANTE. SÚMULA N.
284/STF. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE  PREQUESTIONAMENTO DE TESE.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e
negou-lhe provimento, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do
RISTJ e na Súmula n. 568 do STJ.
2. O agravante sustenta que a matéria foi devidamente
prequestionada, que não incidem os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e
n. 284 do STF e que o entendimento da monocrática está em desacordo
com a jurisprudência desta Corte.
II. Questão em discussão
3. Há quatro questões em discussão: (i)
saber se a inviolabilidade de domicílio pode ser relativizada em
caso de flagrante delito e se o revolvimento fático-probatório
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ; (ii) verificar se a alegação
de violação ao art. 158 do CPP encontra óbice na Súmula n. 283 do
STF; (iii) analisar a ausência de indicação de dispositivos legais
quanto à tese de alteração da fração da atenuante; e (iv) avaliar se
a dosimetria da pena está devidamente fundamentada e se houve
prequestionamento de uma das teses apresentadas.
III. Razões de decidir
4. A inviolabilidade de domicílio não é uma
garantia absoluta, admitindo sua relativização em caso de flagrante
delito, conforme entendimento do STF. Para divergir das conclusões
das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Quanto à alegação de violação ao art. 158 do CPP, incide a Súmula
n. 283 do STF, pois o recorrente não atacou fundamento autônomo
capaz de manter o acórdão recorrido.
6. A tese de alteração da fração da atenuante não foi acompanhada da
indicação de dispositivos legais violados, atraindo o óbice da
Súmula n. 284 do STF.
7. No tocante à dosimetria da pena, não houve prequestionamento de
uma das teses apresentadas, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do
STF. Ademais, a pena-base foi devidamente fundamentada com base nos
maus antecedentes do recorrente e na quantidade e natureza das
drogas apreendidas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A inviolabilidade de domicílio pode ser relativizada em caso de
flagrante delito, desde que existam fundadas razões que indiquem a
prática de crime no interior do imóvel.
2. O revolvimento fático-probatório para divergir das conclusões das
instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. A ausência de ataque a fundamento autônomo do acórdão recorrido
atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. A falta de indicação de dispositivos legais violados impede o
conhecimento da tese de alteração da fração da atenuante, conforme
Súmula n. 284 do STF.
5. A dosimetria da pena está devidamente fundamentada com base nos
maus antecedentes e na quantidade e natureza das drogas apreendidas,
sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
158, 302; Lei n. 11.343/2006, art. 42.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.
2.096.789/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024; STJ, REsp n. 2.007.585/RS,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
17/12/2024, DJEN de 23/12/2024 e STJ, AgRg no AREsp n. 2.513.071/AL,
relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 981282>>-SP, <<REsp 2171396>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2096789>>-MG
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - SÚMULA 7
DO STJ)
   STJ - <<REsp 2007585>>-RS, <<AREsp 2548144>>-SC
(FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 2013183>>-SP, <<AgRg no AREsp 2168397>>-RS
(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2140215>>-GO,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2093101>>-SC
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1948595>>-PB, <<AgRg no AREsp 2065090>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 864464>>-DF
(DOSIMETRIA DE PENA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2513071>>-AL, <<AgRg no HC 1009009>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1009009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106055/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1008802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1000054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117076/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd1fddb3d4aca2ee391da86c4d27f33f54aec4e160f05f27cf8a54988e3660f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd1fddb3d4aca2ee391da86c4d27f33f54aec4e160f05f27cf8a54988e3660f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd1fddb3d4aca2ee391da86c4d27f33f54aec4e160f05f27cf8a54988e3660f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

