# Registro público: STJ — 756318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b299dd4d51679e938a28dac16ffe5b5b8afc93371f2612d0c6946da71bbbd2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE COMPROVADA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora não tenha sido encontrado com o paciente qualquer
substância entorpecente, ficou evidenciada a ligação para a prática
do delito de tráfico entre ele e o corréu, com quem foram
apreendidas 344 g de maconha.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei
n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade
e da permanência da associação criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez que as instâncias ordinárias ? dentro do seu livre
convencimento motivado ? apontaram elementos concretos, constantes
dos autos, que efetivamente evidenciam a estabilidade e a
permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, deve ser
mantida inalterada a condenação do réu em relação ao delito de
associação para o narcotráfico.
- **Item 4 (texto oficial):** Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das
instâncias de origem de que o paciente se associou, com estabilidade
e permanência, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas,
seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório
amealhado aos autos, providência, conforme cediço, vedada na via
estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE COMPROVADA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora não tenha sido encontrado com o paciente qualquer
substância entorpecente, ficou evidenciada a ligação para a prática
do delito de tráfico entre ele e o corréu, com quem foram
apreendidas 344 g de maconha.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei
n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade
e da permanência da associação criminosa.
3. Uma vez que as instâncias ordinárias ? dentro do seu livre
convencimento motivado ? apontaram elementos concretos, constantes
dos autos, que efetivamente evidenciam a estabilidade e a
permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, deve ser
mantida inalterada a condenação do réu em relação ao delito de
associação para o narcotráfico.
4. Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das
instâncias de origem de que o paciente se associou, com estabilidade
e permanência, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas,
seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório
amealhado aos autos, providência, conforme cediço, vedada na via
estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
