{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110252,"origem":"stj","sha256_origem":"474e36988f40640b5c13dcea4cb9e7968da341974bc76017f1ec82d0f823170f","registro_original":{"id_fonte":"923363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944222","numero_registro":"202501860395","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI DO CRIME.\nPRÁTICA DO CRIME NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.\nINVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nafastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e manteve a\ncausa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n.\n11.343/2006.\n2. Fato relevante. A defesa sustenta que os fundamentos utilizados\npara afastar a minorante do tráfico privilegiado são frágeis e\nbaseados em presunções, sem comprovação efetiva da dedicação dos\nagravantes a atividades criminosas ou vínculo com organização\ncriminosa. Questiona também a aplicação automática da causa de\naumento do art. 40, III, da Lei de Drogas, sem comprovação de risco\nconcreto a pessoas vulneráveis.\n3. Decisão anterior. A decisão agravada considerou comprovada a\ndedicação dos agravantes às atividades criminosas, com base na\natuação em concurso de agentes, na quantidade e acondicionamento da\ndroga apreendida, na apreensão de cartuchos de arma de fogo,\ndinheiro em espécie e apetrechos utilizados no comércio ilícito de\nentorpecentes. Além disso, aplicou a causa de aumento do art. 40,\nIII, da Lei de Drogas, com fundamento em seu caráter objetivo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os agravantes fazem\njus à aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando\nos elementos dos autos; e (ii) saber se a causa de aumento prevista\nno art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 pode ser aplicada de forma\nobjetiva, sem comprovação de dolo específico.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A dedicação dos agravantes às atividades criminosas foi\ncomprovada pela atuação em concurso de agentes, pela quantidade,\nqualidade e acondicionamento da droga apreendida, pela apreensão de\ncartuchos de arma de fogo, dinheiro em espécie e apetrechos\nutilizados no comércio ilícito de entorpecentes, afastando a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.\n6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior admite o\nafastamento da minorante do tráfico privilegiado quando comprovada a\ndedicação do agente a atividades ilícitas, considerando que a\napreensão de numerário em espécie e de munições, em contexto\nrelacionado às drogas, constitui indício de que o réu não se trata\nde traficante eventual.\n7. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.\n11.343/2006 possui caráter eminentemente objetivo, sendo suficiente\npara sua incidência que o crime tenha sido cometido nas imediações\ndos locais indicados no dispositivo legal, independentemente da\ndemonstração de dolo específico em atingir o público frequentador.\n8. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos para infirmar a\nconclusão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e\nreconhecer a incidência do tráfico privilegiado aos agravantes é\nvedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eda945a1f0a43293d7b6031c5981c7a57354bb2bca0c72e9e7b999d8e9a66ff7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
