{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110261,"origem":"stj","sha256_origem":"05c02b96d76d75b381dfecb98760c7c8c6bd3e2a072540f49cc92b1da7376817","registro_original":{"id_fonte":"923397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2934287","numero_registro":"202501700726","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS\nAPREENDIDOS. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial do\nMinistério Público Federal, restabelecendo a decisão de primeiro\ngrau que indeferiu o pedido de restituição de bens formulado pela\nempresa ora agravante.\n2. A decisão agravada considerou inaplicável a Súmula 83 do STJ ao\ncaso concreto, pois os precedentes utilizados tratavam de situações\ndistintas, onde as investigações não haviam sido concluídas e a\ndenúncia não oferecida, enquanto no presente caso há ação penal em\ncurso com sentença condenatória já proferida.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível manter a\nconstrição patrimonial dos bens da empresa Kadar Representações\nComerciais LTDA, mesmo após uma década sem oferecimento de denúncia\ncontra o sócio-proprietário, considerando a existência de sentença\ncondenatória nos autos principais.\nIII. Razões de decidir\n4. A manutenção das medidas cautelares é justificada pela sentença\ncondenatória que evidenciou o envolvimento da empresa Kadar no\nesquema criminoso, determinando a perda dos bens em favor da União.\n5. O prazo de 60 dias para levantamento do sequestro, previsto no\nart. 131, I, do CPP, não possui natureza peremptória, devendo ser\ninterpretado conforme os princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade, especialmente em casos complexos com extensa\ninstrução probatória.\n6. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido\nde que o prazo para levantamento do sequestro deve considerar as\npeculiaridades do caso concreto, inexistindo excesso de prazo na\nmanutenção da constrição dos bens.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção de medidas cautelares\npatrimoniais é possível quando há sentença condenatória proferida\nnos autos principais. 2. O prazo de 60 dias para levantamento do\nsequestro não possui natureza peremptória e deve ser interpretado\nconforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nconsiderando as peculiaridades do caso concreto\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 131, I; CP, art. 91, II;\nLei nº 9.613/1998, art. 7º, I. Jurisprudência relevante citada:\nNão há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art131","urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00131 INC:00001","LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n*****  LCLOBDV-98    LEI SOBRE CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE\nBENS, DIREITOS E VALORES\n        ART:00007 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - SEQUESTRO DE BENS - PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2100796>>-SP, <<REsp 1057650>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a0ecf64e34e6a89eee0be30eea6ee822359cc0142185c646e6b6cb1bbc1273b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
