# Registro público: STJ — 1007230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bc83366da5658850397b99af573daf44bab63891f170fae825a6b6d9da96565

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923409
- **Número de registro na fonte:** 202501945111
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de mera
reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte, no
Agravo em Recurso Especial nº 2.929.933/GO, com identidade de
partes, pedido e causa de pedir.
2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial não foi
conhecido pela Presidência deste Tribunal.

### II. Questão em discussão

3. A questão central consiste em verificar
se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido, com
identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracterizaria
litispendência e justificaria o não conhecimento da ação.

### III. Razões de decidir

4. A reiteração de habeas corpus com
identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso
anteriormente interposto caracteriza litispendência, vedando nova
apreciação da matéria, nos termos do art. 210 do RISTJ.
5. A alegação de que o presente habeas corpus é cabível por que o
agravo em recurso especial não foi conhecido não deve prevalecer,
pois a decisão da Presidência está sendo objeto de agravo regimental
interposto pela defesa do ora agravante.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser conhecido em
caso de litispendência com agravo em recurso especial pendente."
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 210.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 836.961/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no HC n.
951.119/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
LITISPENDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de mera
reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte, no
Agravo em Recurso Especial nº 2.929.933/GO, com identidade de
partes, pedido e causa de pedir.
2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial não foi
conhecido pela Presidência deste Tribunal.
II. Questão em discussão
3. A questão central consiste em verificar
se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido, com
identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracterizaria
litispendência e justificaria o não conhecimento da ação.
III. Razões de decidir
4. A reiteração de habeas corpus com
identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso
anteriormente interposto caracteriza litispendência, vedando nova
apreciação da matéria, nos termos do art. 210 do RISTJ.
5. A alegação de que o presente habeas corpus é cabível por que o
agravo em recurso especial não foi conhecido não deve prevalecer,
pois a decisão da Presidência está sendo objeto de agravo regimental
interposto pela defesa do ora agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser conhecido em
caso de litispendência com agravo em recurso especial pendente."
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 210.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 836.961/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no HC n.
951.119/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2bc83366da5658850397b99af573daf44bab63891f170fae825a6b6d9da96565
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

