{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110271,"origem":"stj","sha256_origem":"7645f58265902cd9e591feabcc2349ed6961b5938943d285763cca37b98c24aa","registro_original":{"id_fonte":"923414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988593","numero_registro":"202500865288","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO PRÉVIA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME\nSEMIABERTO. RESOLUÇÃO CNJ N. 474/2022. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que concedeu habeas corpus,\ndeterminando a intimação do condenado para início do cumprimento da\npena em regime semiaberto, previamente à expedição de mandado de\nprisão.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é necessária a intimação prévia do condenado para início do\ncumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o art. 23 da\nResolução CNJ n. 417/2021, com a alteração dada pela Resolução CNJ\nn. 474/2022, antes da expedição do mandado de prisão.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça entende ser necessária a intimação do condenado ao início do\ncumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, antes da\nexpedição do mandado de prisão - art. 23 da Resolução CNJ n.\n417/2021, modificado pela Resolução CNJ n. 474/2022 -, em garantia\nda observância da Súmula Vinculante n. 56/STF, ainda que haja\nconfirmação de vagas na instância de origem, em razão da intensa\nmovimentação dos apenados dentro dos estabelecimentos prisionais.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A intimação do condenado para início do\ncumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto deve preceder à\nexpedição de mandado de prisão, conforme o art. 23 da Resolução CNJ\nn. 417/2021, modificado pela Resolução CNJ n. 474/2022.\".\nDispositivos relevantes citados: Resolução CNJ n. 417/2021, art. 23;\nResolução CNJ n. 474/2022.Jurisprudência relevante citada: STF,\nSúmula Vinculante n. 56; STJ, AgRg no HC n. 990.340/SP, Rel. Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025; STJ, AgRg no\nHC n. 945.058/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/4/2025; STJ, AgRg no\nHC n. 984.613/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 14/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 890.182/ES, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"494f8066357ade2a1d6fc4a70efb0ee358830eb01f5bf5cfd151e1b03043271c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
